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5 DE ABRIL DE 2019

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Por iniciativa da CMVM, o CNSF abordou a possibilidade de criação de um regime jurídico para os fundos

de créditos.

O CNSF continuou a abordar o enquadramento legal da atividade desenvolvida pelas associações

mutualistas no âmbito quer da sessão microprudencial, quer da sessão macroprudencial que conta com a

participação, a título de observador, de representante do membro do Governo responsável pela área das

finanças. No âmbito da consulta sobre o Novo Código das Associações Mutualistas, o CNSF reiterou as suas

preocupações quanto à regulação efetiva das associações mutualistas, atendendo à materialidade da respetiva

atividade e ao seu potencial impacto na estabilidade financeira. O Conselho sublinhou ainda que, não obstante

a resposta transmitida, não se substituía aos seus membros, que mantêm a sua individualidade, poderes e

preocupações específicas enquanto autoridades de supervisão.

À semelhança de anos anteriores, o Conselho divulgou nos sítios na Internet das três autoridades uma

listagem das iniciativas legislativas que envolvem o CNSF.

9. Troca de informações no contexto da implementação de medidas de resolução

O CNSF foi regularmente informado sobre os desenvolvimentos mais relevantes relativamente à

implementação das medidas de resolução aplicadas ao BES e ao BANIF, de que se destaca:

i. Venda do Novo Banco

O Banco de Portugal prestou informações aos membros do CNSF sobre o processo de venda do Novo Banco.

Neste âmbito, informou ainda sobre a conclusão da operação de aquisição ou de reembolso antecipado das

obrigações não subordinadas do Novo Banco e sobre a execução dos contratos relativos à venda do Novo

Banco que inclui nomeadamente operações de venda da carteira de Non-Performing Loans e da carteira de

ativos imobiliários.

O CNSF foi também informado sobre o processo de venda da GNB-Companhia de Seguros de Vida, SA,

empresa de seguros detida pelo Novo Banco.

ii. BANIF

O Banco de Portugal informou o CNSF sobre a medida de resolução aplicada ao Banif, sobre a situação

financeira da Oitante, que tem por objeto social a administração dos direitos e obrigações que constituam ativos

do Banif, e sobre o trabalho desenvolvido pela entidade independente Baker Tilly que ficou encarregue de

realizar as avaliações independentes previstas na legislação aplicável, com destaque para a avaliação relativa

à aplicação do princípio No Credit Worse Off (NCWO).

Face à revogação da autorização do Banif pelo BCE, o CNSF foi sendo atualizado quanto ao processo de

dissolução e a entrada em liquidação do Banco.

O Conselho foi também informado quanto à conclusão do processo de venda do BANIF – Banco de

Investimento, SA, à Bison Capital Financial Holdings e do processo de alienação da participação na Banca

Pueyo, SA.

10. Plano Nacional de Formação Financeira 5

Dando continuidade à implementação da estratégia do Plano Nacional de Formação Financeira (Plano)

definida para o horizonte de 2016-2020, o CNSF apresentou as linhas de orientação do Plano para 2018 tendo

em consideração a importância da inclusão e da formação financeira.

Durante o ano de 2018 o Plano procurou sedimentar as parcerias estratégicas existentes e estabelecer novas

formas de ação e novas parcerias nas diferentes dimensões da sua intervenção.

Neste contexto, o CNSF, entre outras iniciativas:

5 O CNSF publica em separado o Relatório de Atividades do Plano Nacional de Formação Financeira em 2018, que será disponibilizado no portal Todos Contam (www.todoscontam.pt).