O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2019

9

capitais e ao financiamento do terrorismo (BC/FT), tendo sido informado dos principais desenvolvimentos

registados em 2018.

O CNSF foi informado sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Coordenação das Políticas de

Prevenção e Combate ao BC/FT criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 6 de outubro,

quanto (i) à transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de

2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos

de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (5.ª Diretiva), e (ii) à revisão da avaliação

nacional de riscos de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo.

No seguimento da metodologia anteriormente aprovada pelo CNSF para elaboração e consequente difusão

de alertas e de informação atualizada sobre tendências e práticas conhecidas, com o propósito de prevenir o

branqueamento e financiamento de terrorismo [cf. alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de

agosto], promoveu-se a articulação entre autoridades no que diz respeito a: (i) necessidade / oportunidade de

emissão de alertas e de divulgação de informação; (ii) forma e modo de difusão das comunicações; (iii) teor das

comunicações a transmitir às entidades sujeitas à supervisão de cada uma das autoridades; (iv) momento

oportuno / adequado para a divulgação das comunicações.

12. Auditoria

O Conselho tomou nota do desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho sobre questões de interesse

comum em matéria de supervisão de auditoria, procedendo à troca de informação relevante com o intuito de

contribuir para o exercício das atribuições de cada autoridade de supervisão, nomeadamente quanto à revisão

do regime jurídico de auditoria em curso.

13. Digitalização e Inovação tecnológica

O CNSF partilhou informação relativa às iniciativas desenvolvidas e a desenvolver no âmbito da digitalização

e inovação tecnológica do sistema financeiro pelas três autoridades de supervisão, e debateu os desafios que

se colocam aos reguladores e supervisores.

Neste âmbito, o CNSF aprovou a divulgação de um alerta conjunto sobre «moedas virtuais» destinado aos

consumidores, reiterando assim o alerta efetuado pelas autoridades de supervisão europeias, para os riscos

envolvidos na aquisição e detenção destas moedas.

O Conselho determinou ainda (i) a criação de um grupo de contacto FinTech de alto nível, envolvendo a

administração das autoridades de supervisão, e (ii) restruturação de anterior grupo técnico, que tem por objetivo

acompanhar o tema relacionado com os riscos associados à inovação tecnológica (Fintech, Regtech, Suptech

e Insuretech).

O Conselho foi ainda informado sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Portugal Finlab no âmbito do protocolo

relativo à criação do innovation hub no setor financeiro português que foi estabelecido entre a Portugal Fintech

e as três autoridades de supervisão.

14. Processos sancionatórios

Em 2018, o CNSF foi informado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho que tem como objetivo

partilhar informação técnica e aproximar as autoridades de supervisão em matéria sancionatória, tendo

procedido nomeadamente à análise de temas no âmbito dos regimes jurídicos sancionatórios específicos de

cada autoridade de supervisão do sistema financeiro que fossem suscetíveis de aperfeiçoamento e de

harmonização.

15. Atribuição do Código LEI em Portugal

O CNSF tomou nota do aumento significativo de números de código LEI (Legal Entity Identifier) requeridos

por entidades residentes em Portugal após a aplicação, a partir de 3 de janeiro de 2018, da Diretiva dos

Instrumentos de Mercados Financeiros II (DMIF II) e do Regulamento dos Mercados de Instrumentos Financeiros

(RMIF).