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5 DE ABRIL DE 2019

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usados na avaliação de solvabilidade dos clientes, tendo por objetivo evitar a acumulação de risco excessivo no

balanço dos bancos e garantir que as famílias obtêm financiamento sustentável, minimizando o risco de

incumprimento. Neste âmbito, o CNSF foi regularmente informado pelo Banco de Portugal sobre a

implementação desta medida, incluindo os mecanismos de controlo instituídos.

O Conselho foi ainda informado da aplicação de medidas de reciprocidade voluntária que contribuem para a

eficácia de medidas adotadas por outras autoridades competentes ou relevantes de outra jurisdição

relativamente às exposições ao risco no respetivo Estado-Membro, em linha com o preconizado na

Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) n.º 2015/2, aditada pela Recomendação do

ESRB n.º 2018/1.

Informação mais detalhada sobre as medidas macroprudenciais adotadas pode ser consultada em:

https://www.bportugal.pt/page/medidas-macroprudenciais?mlid=859

4. Riscos de conduta

Em 2018, os membros do CNSF foram informados sobre os trabalhos desenvolvidos por cada autoridade de

supervisão no seguimento do Relatório do CNSF sobre os riscos de conduta associados a mis-selling de

produtos de aforro e de investimento, em particular no que diz respeito à implementação pelas instituições das

medidas de prevenção e mitigação desses riscos enunciadas na Nota de divulgação publicada pelo CNSF.

5. Brexit

Em 2018, o CNSF continuou a partilhar informação sobre os desenvolvimentos ocorridos ao nível de cada

autoridade e ao nível de fóruns internacionais; salientando os desafios para o sistema financeiro associados ao

Brexit.

O CNSF foi ainda informado dos trabalhos desenvolvidos pelo Governo no âmbito desta matéria e da

articulação entre as autoridades de supervisão e a Estrutura de Missão «Portugal In»4, estrutura temporária

estabelecida sob a dependência do Primeiro-Ministro, que tem como missão promover a atração de investimento

que pretenda permanecer na União Europeia após a saída do Reino Unido desta.

6. Participação no Comité Europeu do Risco Sistémico

As reuniões do CNSF ocorreram, sempre que exequível, em data anterior próxima das reuniões do Comité

Europeu do Risco Sistémico(ESRB, na sigla inglesa) com o intuito de possibilitar a troca prévia de opiniões

sobre os temas em debate naquele Comité, mediante a análise da agenda do respetivo Conselho Geral.

7. Ponto de situação das iniciativas legislativas e regulamentares

O Conselho foi informado regularmente pelo Ministério das Finanças sobre o ponto de situação relativo ao

processo de aprovação de projetos de diplomas legislativos e regulamentares.

II. Vertente microprudencial

8. Iniciativas legislativas e regulamentares

Atentas as suas funções de coordenação entre as autoridades de supervisão do sistema financeiro, o CNSF

formulou propostas em matérias de regulação e de supervisão conexas com a esfera de atuação de mais de

uma das autoridades que o compõem, e pronunciou-se sobre diversas iniciativas legislativas relativas ao sistema

financeiro que se inseriam no âmbito das respetivas competências.

Em 2018, os trabalhos do CNSF incidiram sobre diversos instrumentos legislativos da UE e projetos nacionais

de que se salientam os seguintes:

4 Estrutura criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2017, de 19 de abril.