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II SÉRIE-E — NÚMERO 17

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i) Diretiva (UE) 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a

Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo. Os

trabalhos de transposição da Diretiva para a ordem jurídica interna decorreram durante o ano de 2018, tendo

sido constituído um grupo de trabalho dedicado à sua análise e elaboração de um anteprojeto de diploma. A

revisão da Diretiva dos direitos dos acionistas assentou em cinco pilares essenciais: (a) exercício dos direitos

de participação e voto pelos acionistas; (b) envolvimento de longo prazo dos investidores institucionais e

gestores de ativos; (c) transparência em matéria de estratégia de voto por parte dos consultores em matéria de

votação (proxy advisors); (d) supervisão das remunerações dos administradores pelos acionistas; e (e)

transações com partes relacionadas. O anteprojeto de diploma foi aprovado pelo CNSF em setembro de 2018,

que aprovou também a realização de uma consulta pública (que decorreu até dia 29 de novembro de 2018), que

fora previamente acordada com o Ministério das Finanças. O Relatório final da consulta pública e o anteprojeto

de diploma daí resultante foram enviados ao Ministério das Finanças em janeiro de 2019 e publicados no website

de cada uma das três autoridades de supervisão do sistema financeiro;

ii) Regulamento (UE) 2017/2402, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a

titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada; e

Regulamento (UE) 2017/2401, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR)

relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento. Em março

de 2018, foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de implementar estes instrumentos da UE relativos ao

regime jurídico de titularização. O CNSF aprovou o anteprojeto de diploma de operacionalização destes

Regulamentos na ordem jurídica interna, enviado ao Ministério das Finanças no dia 4 de julho. Na sequência de

interações havidas com o Ministério das Finanças entre julho e outubro sobre o regime de titularização e de

cessão de créditos para efeitos de titularização, o CNSF foi solicitado pelo Ministério a pronunciar-se sobre um

projeto de Proposta de Lei que consolidou aquele anteprojeto do CNSF com alterações ao regime de cessão de

créditos para efeitos de titularização contido no Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro. Em resposta a esta

consulta o CNSF formulou o seu Parecer que enviou àquele Ministério em janeiro de 2019. No Comunicado do

Conselho de Ministros, de 28 de fevereiro de 2019, é referido que foi aprovada a proposta de lei;

iii)Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que

revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de dados) relativo à proteção das

pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses

dados. Em 2018, e tendo em conta o impacto das novas iniciativas legislativas em matéria de tratamento e

proteção de dados pessoais, o CNSF aprovou a extensão do mandato do grupo de trabalho e a alteração da

sua composição de forma a incluir os Encarregados da Proteção de Dados (EPD) de cada autoridade de

supervisão. No âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo referido grupo de trabalho, o CNSF continuou a

acompanhar a tramitação do procedimento legislativo ao nível parlamentar após o envio pelo Governo da

Proposta de Lei (n.º 120/XIII) à Assembleia de República. Atentos os trabalhos da Comissão Parlamentar de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão) o CNSF teve oportunidade de

exprimir junto do respetivo grupo de trabalho algumas das especificidades inerentes à atividade de supervisão

financeira das autoridades que compõem o CNSF.

iv)Outras iniciativas no âmbito legislativo e regulamentar

Em resposta a um pedido do Ministério das Finanças, o CNSF aprovou a criação de um grupo de trabalho

orientado para a análise do quadro regulatório aplicável aos produtos de crédito com garantia hipotecária

que configurem os denominados Equity Release Schemes. O grupo de trabalho procedeu à análise dos

produtos em causa, aferindo os eventuais riscos associados à comercialização destes produtos e as garantias

de um adequado tratamento analisando o enquadramento regulatório existente noutros Estados-membros. O

CNSF debateu e transmitiu àquele Ministério o relatório preparado por este grupo de trabalho em particular

quanto à ponderação de um eventual quadro regulatório dos riscos específicos associados à comercialização

destes produtos.

O CNSF pronunciou-se também, a pedido do Ministério das Finanças, sobre o anteprojeto de Decreto-Lei

que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), tendo sido remetido o parecer

do CNSF.