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2.4. Análise das Queixas/Denúncias/Participações recebidas pela CICDR em 2018

Durante o ano de 2018, foram recebidas pela CICDR 346 participações, queixas e denúncias

consoante tenham sido remetidas por outras entidades, pelas vítimas, ou por terceiros. Este

aumento tem-se mostrado consolidado desde 2014, tendo sido mais acentuado no último ano, na

ordem dos 93,3%, já que em 2017 haviam sido registadas 179 queixas.

Importa esclarecer que este número não representa o universo real da problemática da

discriminação racial e étnica no contexto nacional, por um lado porque outras entidades trabalham

também esta temática em determinados contextos (vide capítulo 4), e por outro porque é consabido

que nem todas as situações são efetivamente alvo de reporte quer a esta Comissão quer a outras

entidades.

Pese embora seja comummente utilizado o termo queixa para nos referirmos ao relato descritivo e

circunstanciado de uma alegada prática discriminatória, para entender quem reporta os factos à

CICDR, torna-se necessário distinguir participações, queixas e denúncias.

De facto, estamos perante uma participação quando os factos são reportados à Comissão por

entidades públicas, designadamente, as integradas na administração direta ou indireta do Estado,

regiões autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma, bem

como as autoridades administrativas independentes e demais pessoas coletivas públicas.

Estamos perante uma queixa quando os factos são reportados à Comissão pela alegada vítima das

práticas discriminatórias, entendendo-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente

quis proteger.

Por fim, quando os factos são reportados à Comissão por um terceiro, que não a pretensa vítima,

estamos perante uma denúncia, considerando-se terceiros todas as pessoas que tiveram

conhecimento ou testemunharam quaisquer práticas discriminatórias.

Tendo por princípio a economia e simplificação terminológica, neste capítulo, correspondente à

análise das 346 queixas, denúncias e participações recebidas pela CICDR, é utilizado o termo “queixa”

em sentido lato, de forma a abarcar todos estes conceitos.

Para uma melhor compreensão do fenómeno da discriminação racial e étnica, tendo por referência

as queixas recebidas pela CICDR procurou-se detalhar de forma a identificar:

 Quem envia queixas à CICDR;

 Quem são as pessoas mais suscetíveis de serem vítimas de discriminação racial;

 O sexo das alegadas vítimas;

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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