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Registam-se ainda 6 queixas apresentadas presencialmente (1,7%), por iniciativa das próprias vítimas

ou de terceiros.

A assinalar 4 procedimentos oficiosos iniciados por impulso do Presidente da CICDR, o que

corresponde a 1,2% do total das queixas recebidas.

A proveniência das queixas recebidas pela CICDR pretende identificar a pessoa ou entidade através

da qual a CICDR recebe a queixa.

Figura 3: Proveniência/ Remetente das queixas (Nº/%) – CICDR – 2018

PROVENIÊNCIA / REMETENTE DAS QUEIXASN %

Entidades Públicas* 108 31,2%

Vítima 99 28,6%

Terceiro 87 25,1%

Associação/ONG** 48 13,9%

Iniciativa CICDR 4 1,2%

TOTAL346 100%

Fonte: CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

NOTAS: * Entidades Públicas: inclui ASAE, Ministério Público, PGR, MAI, IGAI, IGEC, SECI, CIG, DSEIR, ISS, I.P. e ERC. ** Associação/ONG: inclui SOS Racismo, Letras Nómadas, APAV, Assomada e AI - Portugal.

Considerando a relação dos remetentes com as situações relatadas, verifica-se que 28,6% das

situações provêm das alegadas vítimas e 25,1% provêm de terceiros, entendidos como pessoas que

tenham tido conhecimento de alegadas práticas discriminatórias, mas que não serão as próprias

vítimas. Os dados referentes às Associações/ONG’s e Entidades Públicas referem-se a participações

remetidas à CICDR por via indireta, o que inclui queixas e denúncias das próprias entidades que as

enviaram posteriormente à CICDR, perfazendo quase metade do total de queixas (45,1%).

Observadas as Entidades Públicas que remeteram queixas à CICDR, do total de 108 queixas

recebidas, a grande maioria é proveniente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (92

queixas, 26,6%), consubstanciada em reclamações apresentadas em estabelecimentos comerciais,

nos livros de reclamação disponibilizados, sendo que outras entidades reportaram casos

pontualmente, designadamente: o Ministério Público, a Procuradoria-Geral República, o Ministério

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