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II SÉRIE-E — NÚMERO 19

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Por outro lado, as decisões sobre o uso do fogo devem cumprir a janela de oportunidade ou a também

designada “etiqueta horária”. Tal decisão não pode nem deve depender das opiniões dos elementos com

responsabilidades na cadeia de comando que compõem o SGO, sendo que a tomada de decisão é

exclusivamente do COS, tal como consta no artigo 16.º do Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, que

homologa o Regulamento do Fogo Técnico.

3.5.3 O uso de máquinas de rasto

As tarefas de consolidação perimetral implicam que o trabalho das máquinas de rasto, que neste incêndio

foi significativo (26 unidades), seja acompanhado e complementado com meios terrestres e com o uso de

ferramenta manual. Tal não se efetivou e são inúmeros os registos fotográficos que demonstram esta falha

operacional, muito recorrente nos grandes incêndios florestais em Portugal. Adicionalmente, o trabalho de

extinção com máquinas de rasto tem limitações operacionais e requer operadores experientes em incêndios

florestais. Algumas situações que exemplificam deficiente uso das máquinas de rasto são mostradas na Figura

23.

Figura 23. a) Ponto quente na área verde (ainda não ardida) por arrastamento de material em combustão pela abertura de linha de

defesa com máquina de rastos; b) Parte da área ardida (em combustão) do lado esquerdo da foto ficou do lado de fora da linha de

defesa aberta pela máquina de rastos; c) Linha de defesa aberta com máquina de rastos é ultrapassada duas vezes por deixar

material ardido do lado de fora da linha. Fonte: AFOCELCA.