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5 DE AGOSTO DE 2019

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2. Que a referida dispensa não implica a perda de qualquer direito e é considerada, para todos os efeitos,

prestação efetiva de trabalho.

Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 31 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DESPACHO N.º 126/XIII

REGULAMENTO DE ESTÁGIOS CURRICULARES, EXTRACURRICULARES E PROFISSIONAIS

Os estágios nos Serviços da Assembleia da República – curriculares, extracurriculares e profissionais –

necessitam de uma regulamentação que enquadre as respetivas modalidades, a forma de requerimento e sua

apreciação, a sua duração, número máximo de estágios a decorrer simultaneamente e ainda os direitos e

deveres dos estagiários admitidos.

Assim, tendo em vista estabelecer as normas aplicáveis, e obtido o parecer favorável do Conselho de

Administração da Assembleia da República, determino:

1. É aprovado, em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, o Regulamento de

Estágios Curriculares, Extracurriculares e Profissionais.

2. O Regulamento de Estágios Curriculares, Extracurriculares e Profissionais entra em vigor no dia

seguinte ao da publicação do presente despacho.

Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 31 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo: Regulamento de Estágios Curriculares, Extracurriculares e Profissionais

Anexo

Regulamento de Estágios Curriculares, Extracurriculares e Profissionais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis aos estágios a realizar na Assembleia da

República.