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II SÉRIE-E — NÚMERO 4

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De relevar a publicação do Decreto-Lei n.º 70/2018 e a Portaria n.º 237-B/2018, de 28 de agosto, que

procuraram agilizar a execução das operações, estabilização dentro dos municípios de Monchique, Silves,

Odemira e Portimão, através da implementação de um regime excecional de contratação de empreitadas de

obras públicas e da possibilidade de adiantamentos contra fatura nas intervenções de estabilização de

emergência (despesas regularizadas no prazo de 45 dias úteis, mediante a apresentação do comprovativo do

pagamento integral da despesa). Estas intervenções foram consideradas essenciais, porque se destinavam

em grande medida à recuperação de troços de rede primária e secções da rede secundária de faixas de

gestão de combustível, bem como instalação de pontos de água, controlo de erosão, tratamento e proteção

das encostas e prevenção da contaminação e assoreamento de linhas de água e sua recuperação.

A estabilização de emergência foi objeto de uma avaliação específica desenvolvida pelo ICNF e pelo seu

Departamento da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (ICNF 2018) em que foram identificadas

todas as «intervenções necessárias à estabilização de emergência dos ecossistemas afetados e à remoção do

material ardido, para que posteriormente se proceda à recuperação do potencial produtivo, tendo em vista a

reposição e sustentabilidade dos valores ecológicos afetados.» A avaliação foi preparada com a preocupação

de enquadrar as medidas nos instrumentos financeiros disponíveis.

As medidas de intervenção rápida e de estabilização de emergência necessárias foram listadas por

categoria de processo afetado: combate à erosão fluvial e correção torrencial; recuperação das infraestruturas

danificadas; controlo da erosão, tratamento e proteção de encostas; prevenção da contaminação e

assoreamento e recuperação de linhas de água; mitigação do impacte na biodiversidade; programa

fitossanitário. O ICNF forneceu também fichas de «necessidades de intervenção de estabilização de

emergência pós-incêndio» onde se apresentaram de forma detalhada todas as medidas preconizadas com

indicação de quantidades ou área, custo unitário e custo total da sua implementação, seguindo a estrutura e

nomenclatura das medidas estabelecidas na Portaria n.º 134/2015, para toda a área afetada (concelhos de

Monchique, Silves, Portimão e Odemira) e, individualmente, por concelho (ICNF 2018). Tal permitiu ter

conhecimento dos custos envolvidos para a recuperação das áreas mais sensíveis.

Todavia, o OTI já tinha assinalado que a operacionalização das medidas não fora devidamente atempada,

apesar da resposta rápida através do PDR 2020 (as primeiras candidaturas abriram entre 30 de agosto e 30

de setembro de 2018, ao abrigo da operação 8.1.4, priorizando o controlo de erosão, tratamento e proteção de

encostas e, ainda, o restabelecimento de infraestruturas, no valor de 4,5 milhões de euros, segundo o

mencionado levantamento do ICNF para os quatro concelhos afetados pelo incêndio).

É um facto que já tiveram lugar algumas ações, embora limitadas em extensão e com carácter

eminentemente demonstrativo e formativo. Destacamos o corte de madeira queimada e seu destroçamento,

para espalhamento, na Herdade da Talhadinha em Silves em meados de dezembro, que serviu também para

a formação de GIPS (Grupos de Intervenção Proteção e Socorro da GNR) e Sapadores Florestais. Procedeu-

se também à aquisição de serviços de sementeira aérea para uma área de 150 ha, através do recurso a um

avião Dromader, com vista a assegurar a estabilização de emergência na Mata Nacional da Herdade da Parra,

sob gestão do ICNF. Esta última ação foi, contudo, realizada apenas a 28 de fevereiro de 2019 e de uma

forma algo casuística, apesar de terem sido anunciadas ações mais extensas para as primeiras chuvas após o

fogo, o que seria efetivamente crucial. Nenhuma destas ações teve, no entanto, o devido enquadramento

financeiro no programa referido anteriormente. Não são ainda conhecidas outras ações concretas de

estabilização de emergência implementadas ao abrigo do mesmo programa de financiamento.

Apesar da rápida resposta do ICNF e do mencionado regime de exceção para a área ardida de Monchique,

concluímos, pois, que decorreu um período de tempo excessivo até à aplicação no terreno das medidas de

estabilização de emergência e de controlo de erosão planeadas. O OTI analisou criticamente os

procedimentos envolvidos e considerou no Relatório de Maio de 2019 que teria sido desejável um melhor

apoio técnico por parte do ICNF na definição das medidas e na cartografia das áreas de intervenção

prioritárias ou mais suscetíveis à perda do solo, assim como seria conveniente uma revisão dos processos

administrativos inerentes à execução deste tipo de medidas, o que poderia ter permitido agilizar as operações,

racionalizar custos e aumentar a taxa de sucesso das intervenções.