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fundo de mobilização de terras também não é devidamente caracterizado.

Não é claro de que maneira o aumento da dimensão da propriedade florestal contribui de forma

significativa para a valorização do território uma vez que outros fatores afetam de forma mais

marcada o seu valor, como a distância a mercados, produtividade, distâncias a escolas e

equipamentos de saúde, etc. Esta questão é diferente da necessidade de existência do cadastro

florestal, que está relacionada com a responsabilização dos proprietários, a aquisição de terra e

a implementação de medidas de gestão conjunta. É certo que a dimensão das parcelas de gestão

é importante para o sucesso da atividade produtiva relacionada com a madeira, mas tal não se

reflete necessariamente nos serviços de ecossistema. No caso destes serviços, cujo pagamento

é uma bandeira do PNGIFR, os mesmos poderão ser afetados negativamente pelo aumento da

dimensão da propriedade, exceto no caso da produção de madeira/fibras já referido. Por essa

razão, a meta única neste objetivo estratégico “Aumentar a percentagem de propriedades

rústicas com maior dimensão” é modesta e um pouco lateral relativamente ao que é mais

relevante nos aspetos relacionados com a propriedade.

3.3.1.2 Aumentar a remuneração dos proprietários com a reforma do

modelo de gestão florestal (Objetivo estratégico OB1.2)

Pretende-se aumentar o valor das propriedades, criar modelos de negócio diversificados

assentes em produtos endógenos e “tornar o território mais atrativo, inovador, diversificado e

competitivo”. Procura-se ainda desenvolver um mecanismo adaptativo de governança do recurso

florestal.

Neste campo seria importante adicionar a remuneração dos serviços de ecossistema e

respetivos mecanismos de financiamento. O conceito do modelo adaptativo expresso no

documento não é clarificado.

Este objetivo, dada a sua ambição e potencial impacto na valorização do território, requereria um

aprofundamento significativo, que não se encontra presente. As propostas listadas são todas

interessantes e passíveis de contribuir para a valorização do território, mas a apresentação de

um leque tão diversificado de medidas e a forma solta e não articulada com outros objetivos e

medidas não permitem conhecer que condições efetivas vão ser criadas para a sua

concretização. Principalmente, porque este tipo de medidas depende de outras alterações

profundas no tecido empresarial e na sua cultura de inovação, na formação dos agentes, no

estabelecimento de cadeias de valor entram muitas outras modificações que, por não serem

descritas ou sequer abordadas aqui, não permitem conhecer o verdadeiro alcance deste objetivo.

A meta de “incrementar o Valor Atualizado Bruto da propriedade” num contexto tão diversificado

de medidas e de propostas parece insuficiente para resumir tudo o que está incluído neste

objetivo.

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

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