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3.3.1.3 Disponibilizar incentivos jurídicos e financeiros à valorização do

território rústico (Objetivo estratégico OB1.3)

Pretende-se a disponibilização de linhas de crédito e de programas multi-fundo para a gestão

agroflorestal, contratos programas de gestão florestal, incentivos financeiros e tributários à

atividade silvícola e silvopastoril a Entidades/Unidades de Gestão Florestal e a organismos de

investimento coletivo usando-se para este fim a mobilização de fundos europeus da política

agrícola comum e fundos próprios do ambiente e florestas e, ainda, do PT2030. O financiamento

deve ter em conta a bioeconomia e a economia circular, o que parece correto, bem como o

condicionamento à pecuária extensiva, no sentido que esta deve observar as boas práticas de

gestão ambiental.

É mencionado o apoio a conceder às EGF e UGF: a questão é assegurar que os conceitos de

subordinação à bioeconomia e economia circular são aplicados.

No entanto, esperar-se-ia que também neste OB a remuneração dos serviços de ecossistema

fosse abordada de forma direta, o que não acontece. Sendo o pagamento de serviços de

ecossistema aos proprietários e gestores uma forma fundamental de valorização das atividades,

recomendamos que seja aqui apresentada de forma assumida, clara e objetiva o pagamento

desses serviços no país, de preferência com referência a mecanismos e instrumentos planeados

para a sua realização.

3.3.2 Cuidar dos Espaços Rurais (Orientação estratégica OE2)

A segunda orientação é porventura demasiado vaga e apresentada de forma excessivamente

genérica. O termo cuidar, que é passível de várias interpretações, poderia ser substituído por

termos mais objetivos e traduzíveis para a prática como responsabilidade, gestão, manutenção

de sistemas produtivos, entre muitos outros. A OE2 deveria ser também mais detalhada na sua

relação com outros instrumentos de política e direito, como o regime de propriedade, cadastro,

regime florestal, etc.

A OE2 aponta neste âmbito para a obrigação dos proprietários em zelar pela sustentabilidade

dos espaços rurais de modo a assegurarem as funções a que se destinam e de os proteger

contra os incêndios. Ora, este objetivo estratégico não tem ligação com o diagnóstico feito pela

própria AGIF, que menciona que os incêndios que ameaçam todos os anos o património

periurbano, infraestruturas agrícolas, e florestas acabam por inibir o investimento florestal no

interior e degradam o ambiente e os ecossistemas, alimentando o ciclo vicioso do abandono,

onde tem subsistido a incapacidade de se introduzir um modelo de gestão florestal que agregue

as propriedades para uma intervenção planeada, em vez da ausência de intervenção dos

milhares de proprietários, o que deu origem a um paisagem monótona e sem gestão visível, num

emaranhado de floresta e matos com elevadas cargas de combustível vegetal.

Seria importante que o Plano analisasse criticamente o modelo atual vigente nos Perímetros

Florestais, e formas de gestão associativa como as UGFs, EGFs, ZIFs, no sentido da otimização

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

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