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posteriormente, pelo que não se pode discuti-lo nas condições atuais. O Macroprocesso PE1-

Investigação de Causas, com a consequente premência de se melhorar o conhecimento sobre a

origem das ignições deverá ser também articulado com este objetivo.

3.3.5 Impactes legislativos

Para a implementação do SGIFR preconiza-se naturalmente a alteração dos diplomas que

regulavam os processos existentes, com relevância para a alteração do Decreto-Lei n.º

124/2006, e 134/2006. Dado que o SGIFR contempla a prevenção de incêndios a uma escala

espacial inédita, com implicações ao nível do ordenamento global do território e, mais

concretamente, de ordenamento florestal, é mencionada a necessidade de revisão dos

instrumentos de planeamento de defesa contra incêndios (Planos Municipais e Intermunicipais

de Defesa da Floresta Contra Incêndios), embora estes últimos não tenham tido verdadeiramente

impacto no território.

Estas alterações decorrem ainda da nova Lei orgânica do ICNF que atribui a este organismo

uma organização espacial diferenciada, de âmbito nacional, regional e sub-regional, com novas

responsabilidades em termos de planeamento e coordenação das ações de prevenção e deteção

e de colaboração no combate aos incêndios.

Outros aspetos versam a revisão do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, pela criação

de um regime especial de financiamento, além dos processos legislativos que incrementem as

áreas cobertas pelo cadastro predial.

É ainda dada uma tónica especial à expropriação de terrenos, com poderes mais amplos neste

domínio ao ICNF para uma superior prevenção de fogos rurais, no que parece ser um processo

coercivo que não se pode generalizar.

Mais uma vez não é feita referência à articulação deste Plano com outros instrumentos de gestão

territorial, nomeadamente os PROF, que parecem ser centrais na modificação de alguns dos

princípios e processos em causa neste Plano e no SNIGFR.

3.4 A sequência de processos ou cadeia de valor no PNGIFR

O documento da Estratégia 20-30 apresenta a sequência de processos, que é descrita com mais

detalhe noutro documento, com a designação de Cadeia de Valor (termo este já atrás criticado),

que constituirá um segundo documento do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

(PNGIFR). Este segundo documento desenvolve conceitos que tinham já sido apresentados no

documento sobre a Estratégia 20-30. O capítulo inicial deste documento, intitulado “A Cadeia de

Valor e Capacitadores”, é mesmo na prática uma cópia quase integral do capítulo correspondente

do documento da Estratégia 20-30.

O documento aponta para que o SGIFR encontre suporte em “capacitadores” que sustentam

ou promovem o sucesso de cada processo, e que são três: (i) Governança, (ii) Qualificação e (iii)

Sistemas de Informação e Comunicação.

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

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