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praticamente apenas na gestão de combustíveis, como se a vegetação fosse o único fator

componente do perigo.

3.4.3 Na Prevenção (PV):

PV1 – Gestão do Território Rural: Nas seis ações desta Tarefa, o ICNF surge como entidade

coordenadora e responsável, embora partilhe a responsabilidade em quatro delas com um

conjunto diversificado de outras entidades, que chegam a ser cinco. Esta partição torna

possivelmente difícil de avaliar a posteriori a responsabilidade efetiva do êxito ou do insucesso

de algumas dessas ações, uma vez que esta responsabilidade se encontra diluída por várias

entidades. Em nenhuma outra ação, em todo o documento, a responsabilidade se encontra

dividida por mais de duas entidades. Curiosamente, sempre que a responsabilidade se encontra

partilhada, o ICNF encontra-se envolvido, com exceção das ações cuja responsabilidade esteja

partilhada entre a PSP e a GNR. Neste último caso, essa partição é compreensível, dada a

partilha jurídica de território entre aquelas duas entidades do sistema policial. Tipicamente, a

AGIF surge como Aa em todas elas, com exceção da ação que corresponde a registar em base

de dados, que curiosamente não prevê nem F nem Aa. Nas ações 2 e 3 desta Tarefa faz-se

menção aos PMDFCI, que noutra parte do PN são dados como extintos. A ação 4, referente à

gestão agrária, está quase reduzida à redução da biomassa.

PV2 – Preparação do Território Edificado: Nas cinco ações desta Tarefa, a ANEPC surge

como entidade C, sendo igualmente Aa em três delas, partilhando essa função com a AGIF nas

outras duas. Não é mencionado o papel nem da população nem dos cidadãos, que, no entanto,

são o objeto ou destinatário de muitas das ações desta Tarefa. É muito questionável a

incumbência atribuída à ANEPC nesta tarefa.

PV3 – Verificação das condições de segurança: A coordenação das cinco ações desta Tarefa

são partilhadas entre a ANEPC (3) a AGIF (1) e a ACE (1). Chama-se a atenção para o facto de

a rede elétrica não ser mencionada na ação 1, de inventariação e localização das infraestruturas.

3.4.4 Na Pré-supressão (PS):

PS1 – Análise de Risco: As dez ações desta tarefa são coordenadas e da responsabilidade da

ANEPC, com exceção de uma delas, referente ao “Fornecimento de Informação meteorológica

«não valorada»”, cuja responsabilidade está a cargo do IPMA. Não se compreende por que razão

esta tarefa não é totalmente coordenada pelo IPMA, em particular a ação correspondente ao

fornecimento de dados meteorológicos, e outros, de suporte à decisão. Não se consegue

igualmente alcançar o significado da expressão informação meteorológica “não valorada”. Quem

é a entidade que produz tal informação “não valorada”? E quem é a entidade que a valora ou

valoriza? Tipicamente, a AGIF surge em todas as ações, quase sempre como Aa. Seis das ações

não dispõem de F ou Aa. A redação da Ação 4 é particularmente confusa.

PS2 – Vigilância: As quatro ações desta Tarefa estão sob a coordenação e responsabilidade da

GNR (2) ou da ANEPC (1), sendo que na restante a coordenação é da ANEPC e a

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

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