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a AGIF é simultaneamente a entidade que deve ser consultada e a entidade que avalia e articula.

Ora nesta fase, que é muito curta, 90 minutos, pretende-se que o sistema esteja de tal forma

doutrinado e rotinado entre todos os agentes que permita manter e se possível melhorar a

percentagem de resolução de incêndios em ATI.

SC2 – Ataque Ampliado: Este âmbito é, no nosso ponto de vista, o que consubstancia

alterações mais relevantes, em particular no que concerne à “especialização” da função de

comando. Esta, é porventura uma das Tarefas mais complexas de todo o processo, com 24

ações, todas coordenadas pela ANEPC, com exceção de duas, cuja responsabilidade é

partilhada entre a GNR e a PSP.

É de reconhecer que esta face do roteiro do combate é critica para o sucesso do mesmo. O

fluxograma inserido na página 68 confirma esta constatação.

A dúvida suscitada é quanto ao perfil de especialização exigível para a “expansão da capacidade

de comando e controlo, conforme as especialidades técnicas necessárias para comando da

operação”. E a dúvida ainda mais se acentua quando se prevê que “Ao passar do ataque inicial

para o ataque ampliado, a cadeia de comando evolui combinando o perfil do COS e da sua

equipa de posto de comando com as características da ocorrência”. Teoricamente isto parece

incontestável. Mas no plano prático como se materializa, na doutrina do SGO?

Na setorização dos incêndios o SGO preconiza a aplicação do critério territorial, ou seja, da

especialização de cada setor onde decorre a operação, sendo a setorização definida por uma

“linha” de extensão variável, que corresponde ao perímetro de incêndio. A Estratégia 20-30

aponta para um novo critério, baseado na diferenciação entre Gestão do Fogos Rurais e

Proteção Contra Incêndios Rurais. Reconhecendo a grande dificuldade de aplicação deste novo

critério, que implica a existência de responsáveis diferenciados, o Observatório recomenda a

melhor atenção na alteração profunda do SIOPS a que esta alteração de critério obriga.

em conta o elevado número de ocorrências simultâneas que temos diariamente em Portugal,

com ATI ou ATA, parece-nos que esta atribuição de responsabilidades à AGIF é claramente

excessiva.

A questão é que a AGIF altera o rumo da concentração de informação critica da ANEPC para a

própria AGIF. Enquanto que a ANEPC tem mecanismos de resposta operacional para resolução

dos problemas, a AGIF privilegia a concentração de informação eventualmente para difusão ao

escalão político.

SC3 – Rescaldo e extinção: As seis ações desta Tarefa são coordenadas por e são da

responsabilidade da ANEPC. Tendo em conta o importante papel que os meios terrestres e

aéreos das FFAA podem desempenhar nesta Tarefa, estranha-se que não sejam mencionados

explicitamente. Para além disso, não se consegue identificar qualquer alteração doutrinária e

operacional substantiva, em relação aos documentos normativos em vigor.

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

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