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278 Municípios 278 Municípios

Nota: «Todas as alterações radicais já enunciadas e

as melhorias incrementais que se explicitam no

presente plano têm como base uma

responsabilização, cada vez mais intensa, de todos

os patamares de poder político de âmbito municipal,

distrital (ou regional) e nacional»

Nota: o SGIFR organiza-se territorialmente nas

unidades territoriais NUTSII e NUTSIII, o que exige o

desenvolvimento de mecanismos de articulação

institucionais alinhados com esta organização territorial.

(…) «Os dispositivos de resposta aos incêndios foram

organizados em torno de uma hierarquia com três níveis

(nacional, distrital e municipal), mas isso não teve igual

tradução nos outros domínios, como o planeamento

e a prevenção. As competências estão bastante

dispersas entre a administração central do Estado, os

municípios, e organizações não-governamentais que se

afirmaram como relevantes partes interessadas, o que

exige uma fortíssima cooperação horizontal e vertical,

em todos os domínios de intervenção para lá do combate

aos incêndios.»

«De relevar ainda que a implementação do sistema

requer necessariamente o comprometimento das

Autarquias em especial nas atividades de

prevenção, fomentando a autoproteção de povoações e

pessoas e promovendo a responsabilidade de cada

cidadão e de cada proprietário.»

Da comparação efetuada conclui-se que a Estratégia do PNGIFR aumenta a dispersão do

planeamento por mais níveis, abdicando do nível intermédio distrital para o substituir por dois

níveis, o regional e o supramunicipal. A dispersão do planeamento e da responsabilidade dos

atores nos diversos níveis propostos, em particular ao nível da NUTS II e III, é preocupante tal

como descrito no Estudo Técnico do Observatório sobre “O planeamento da Defesa da Floresta

Contra Incêndios (DFCI)”: “estas unidades geográficas não estão pensadas na perspetiva dos

incêndios rurais, nem na otimização da distribuição dos recursos e meios, quer de prevenção

quer de combate.”. Por outro lado, o âmbito supramunicipal do sistema proposto é igualmente

suportado por municípios associados (pelas Comunidades Intermunicipais e Áreas

Metropolitanas), o que incrementa uma excessiva responsabilidade da operacionalidade dos

anunciados programas de execução, com os consequentes custos associados sobre os

municípios quer à escala local quer à escala supramunicipal.

Destaca-se ainda que a CTI, nas recomendações para o Pilar da Prevenção Estrutural, no Anexo

9 do Relatório de Outubro de 2017, refere que: «A Autoridade Florestal Nacional deve, nos

termos do novo PNGIFR, dispor de recursos técnicos e materiais, exclusivamente dirigidos para

a Defesa da Floresta Contra Incêndios, de forma permanente, coordenados por uma Unidade

Nacional de GIFR como determinado no atual PNDFCI, e por Distrito organizados em equipas

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

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