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responsabilidade é da GNR. Na ação 2, de vigilância, estranha-se a não menção dos populares,

que são, como é bem conhecido, a principal fonte de alertas de incêndios rurais em Portugal.

Também não são referidas as autarquias, que têm igualmente um papel importante na Vigilância,

sendo que muitas possuem os seus próprios sistemas de vigilância. Também não se faz

referência a novas tecnologias de vigilância, tanto terrestre como aérea. Curiosamente nesta

ação, o ICNF, em negrito, é mencionado como entidade que deve ser consultada.

PS3 – Pré posicionamento: As três ações desta Tarefa serão coordenadas pela ANEPC, que

é igualmente responsável pela sua execução, embora partilhe a coordenação de duas das ações

com o ICNF. A AGIF é a entidade Aa das três ações.Analisando os documentos normativos em

vigor, em comparação com o presente em apreço, embora apresentados de modo diferente, não

se consegue identificar qualquer alteração doutrinária e operacional substantiva.

3.4.5 Na Supressão e Socorro (SC):

SC1 – Ataque Inicial: A coordenação deste processo é da responsabilidade da ANEPC, mas no

domínio da execução esta é partilhada com o ICNF “porque a esta entidade cabe gerir a

especialização da intervenção em solo rústico”. Embora se diga no preâmbulo da Tarefa que a

responsabilidade de execução de vários subprocessos é partilhada com o ICNF, invocando o

princípio da especialização entre os dois territórios, tal não se reflete na descrição das ações. A

questão que se coloca é a de, no contexto do Sistema Integrado de Operações de Proteção e

Socorro (SIOPS) e do Sistema de Gestão de Operações (SGO),),), quem manda em quem,

quando e como?

No ponto de vista procedimental, nada de substantivo se acrescenta aos normativos e diretivas

em vigor, mudando-se apenas, por vezes de forma enviesada e pouco clara, a sua descrição,

porque em tese permanece de modo semelhante ao atualmente em vigor.

Estranha-se a inclusão da ação “Evacuar Povoações” no ATI, uma vez que esta ação supõe um

conjunto de intervenções cujo planeamento, preparação e execução deverão ocupar uma

duração temporal muito superior àquela preconizada para um ATI. Aliás esta ação é replicada

quase com as mesmas palavras no ATA. Estranha-se ainda que a responsabilidade da ação

intitulada “Evacuar Povoações” não seja da ANEPC, uma vez que esta é, em Portugal, a

autoridade responsável pela proteção civil. A designação da ação de “Evacuação de Povoações”

parece-nos ser infeliz, porque sugere a ideia errada – que é de forma geral adotada também no

programa “Aldeia Segura”, que é mencionado nesta ação, - de que as pessoas devem ser todas

retiradas da área potencialmente atingida pela frente do fogo. A experiência mostra que nem

sempre esta é a atitude mais sensata e segura. Muitas vezes existem condições para

permanecer onde se está, ou confinar as pessoas num abrigo seguro, processo que nem sequer

é mencionado nesta ação.

De referir que a AGIF tem um papel em quase todas as ações, por vezes para ser meramente

informada de uma dada ação, outras vezes para ser consultada, mas na Supressão do Incêndio

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

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