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SC4 – Restabelecimento de Segurança: Esta Tarefa conta com quatro ações, todas sob

coordenação da ANEPC, sendo que apenas uma não é também da responsabilidade desta

entidade.

SC5 – Resposta em emergência social e ambiental: Trata-se de uma Tarefa com cinco ações,

todas coordenadas pela ANEPC e da responsabilidade das autarquias. Na ação designada por

Ativação do Plano de Emergência, não existe menção à possibilidade ou ao facto de existirem

danos pessoais graves, que deveria levar a procedimentos de atuação específicos e que,

segundo a experiência mostra, deveriam ser muito diferentes dos habituais.

3.4.6 No Pós Evento (PE):

PE 1 – Investigação de Causas: Nesta Tarefa, que comporta cinco ações sob coordenação e

responsabilidade da GNR, é igualmente esta a entidade que Aa (Avalia e articula) as diversas

ações. A listagem de casos em que se deve informar a PJ é muito limitada e não se menciona o

papel essencial desta Polícia e especialmente do sistema Judicial na prevenção da

criminalidade. Uma vez mais não se menciona sequer o papel da comunidade científica neste

âmbito específico.

PE2 – Recuperação: Esta Tarefa tem quatro ações, em geral coordenadas pelo ICNF e que são

da responsabilidade deste Instituto, mas sempre partilhada com as autarquias e outras

instituições. O texto é muito pobre, para a dimensão desta tarefa e reflete a fraca atenção que

tem sido dada no passado, pelas autoridades, a esta fase do processo de gestão dos IF.

PE3 – Melhoria Contínua: As três ações desta Tarefa são coordenadas pela AGIF, que assume

a responsabilidade de coordenar a recolha dos relatórios, mas a responsabilidade das restantes

ações é partilhada por todo o sistema. Tratando-se de uma Tarefa fundamental e transversal,

em nosso entender deveria haver uma definição mais clara de funções e responsabilidades.

A distribuição específica das responsabilidades em cada macroprocesso está descrita nos

documentos da Estratégia. A comparação entre o PNDFCI e a Estratégia do PNGIFR é

elucidativa. Como se pode verificar também aqui, na definição geral das competências e

responsabilidades, não existe nenhuma novidade, mantendo-se o sistema distribuído em 3

organismos e 2 ministérios. Apenas se alterou a definição de DFCI (Defesa da Floresta Contra

Incêndios) por GFR (Gestão de Fogos Rurais) e de DCIF (Defesa Contra Incêndios Florestais)

por PCIR (Proteção Contra Incêndios Rurais). É claramente confusa a indicação de que o

sistema passa a ser constituído por dois pilares, a ANEPC e o ICNF, excluindo a GNR que

continua a desempenhar as mesmas funções.

As únicas alterações a registar são as da omnipresença da AGIF em todos os processos e da

separação da Gestão de Fogos Rurais da Proteção contra Incêndios Rurais, seguindo as

indicações da CTI, o que consideramos um princípio positivo. No entanto, na prática, a repartição

de competências não é clara.

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

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