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A tentativa de separação dos dois “novos” pilares é pouco clara, designadamente quando se

menciona que “o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I.P., (ICNF) assegura a

coordenação da prevenção em solo rústico, e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção

Civil (ANEPC) assegurará a coordenação da prevenção em solo urbano e sua envolvente. No

entanto, as técnicas de intervenção na vegetação são iguais, quer à volta dos povoados quer

numa serra remota, apenas os critérios poderão ser distintos e, quer numa situação quer noutra

não se trata de trabalho para especialistas em Proteção Civil; é trabalho para técnicos florestais

e como tal deveria estar sob a tutela do ICNF. A experiência do estabelecimento de critérios de

gestão da vegetação em torno das infraestruturas por parte da Proteção Civil revelou-se

desastrosa, como se tem visto um pouco por todo o país, devido ao desconhecimento sobre a

ecologia das espécies, sobre as boas práticas de gestão e combustíveis e sobre os custos

associados à manutenção de um modelo ideal de gestão de combustíveis. O Estudo Técnico

sobre gestão de combustíveis produzido pelo Observatório é elucidativo a este respeito.

Nesta distribuição de responsabilidades está quase ausente o papel dos Bombeiros como agente

fundamental do sistema, que não é relevado nem clarificado.

3.5 A organização territorial

O Observatório tem, desde o início dos seus trabalhos, chamado a atenção para a preocupante

questão da organização territorial. A comparação dos âmbitos territoriais de intervenção no

PNDFCI e no documento de Estratégia do PNGIFR é apresentada no quadro seguinte.

PNDFCI 2006 - 2018 PNGIFR 2020-2030

ÂMBITO TERRITORIAL DE INTERVENÇÃO

«Todas as alterações radicais já enunciadas e as

melhorias incrementais que se explicitam no

presente plano têm como base uma

responsabilização, cada vez mais intensa, de todos

os patamares de poder político de âmbito municipal,

distrital (ou regional) e nacional.»

«O Plano propõe um apuramento regional do programa

de ação, concretização gradual e sem ruturas de

funcionamento do sistema que passa pela

implementação faseada de acordo com uma

identificação dos processos prioritários e recorre,

sempre que desejável e possível, a pilotos e programas

ad-hoc, proporcionando uma implementação validada e

sustentável.»

Nacional Nacional

- 5 Regiões (Algarve, Alentejo, Centro, Lisboa e Norte)

18 Distritos 23 Territórios intermunicipais (Comunidades

Intermunicipais e Áreas Metropolitanas)

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

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