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suficientemente robustas para poder influenciar a decisão. Isto confere à AGIF a dimensão de

tutela do sistema, o que não está suficientemente enquadrado no ordenamento jurídico que a

regula.

Quanto aos macroprocessos e às responsabilidades atribuídas às diversas entidades, estas

são referidas através de um código nos vários processos ou tarefas descritas. Regista-se que na

listagem das entidades, não é reservada uma sigla própria para as entidades do Sistema de

Ensino e Investigação, estando relegadas para o conjunto de “outras entidades relevantes”. É

ainda referido um Comité Nacional de Coordenação do SGIFR, sem que sejam detalhadas a sua

composição e atribuições.

Fazem-se de seguida alguns comentários específicos aos macroprocessos indicados:

3.4.1 No Planeamento (PL):

PL1 – Diretrizes estratégicas: Nas nove tarefas da Estratégia de Planeamento Integrado, a

AGIF surge como entidade coordenadora (EC) em todas elas, responsável em duas delas e

como Avaliadora e Articuladora (Aa) nas restantes sete. Parecem-nos ser atividades claramente

pesadas e de grande responsabilidade, que dificilmente a AGIF poderá desempenhar, sem que

venha a dispor de recursos humanos e financeiros importantes.

PL2 – Diretrizes Operacionais: Nas seis Tarefas correspondentes às Diretrizes Operacionais,

a entidade coordenadora é a Administração Central do Estado (ACE), presumindo-se que seja o

Conselho de Ministros (CM), sendo uma vez mais a AGIF a entidade Aa (que realiza a Avaliação

e a articulação). Temos dúvidas sobre a capacidade técnica do CM para coordenar o vasto

conjunto de Diretrizes Operacionais, de diverso nível, que se podem encontrar na gestão dos IF.

Tendo em conta o passado recente na emissão de diretrizes e de legislação emanada do CM,

presumimos que se deverá tratar de mais uma tarefa atribuída à AGIF.

PL3 – Orçamentação e financiamento: Nas sete tarefas correspondentes a este processo,

curiosamente surge a AGIF como sendo a entidade coordenadora de todas, menos de uma,

sendo ao mesmo tempo a entidade responsável por todas elas. Chama-se igualmente a atenção

para o facto de em nenhuma destas tarefas haver alguma entidade que desempenhe as tarefas

de informar, fiscalizar ou avaliar.

3.4.2 Na Preparação (PR):

PR1 - Comunicação e Educação: Uma vez mais, a AGIF é coordenadora das três tarefas deste

processo, sendo ainda responsável por duas delas. Aqui também não se define quem fiscaliza

ou avalia as tarefas. É notória a ausência de menção aos estabelecimentos de ensino ou de

investigação, numa tarefa intitulada “Educação”, apesar de na sua introdução se mencionar a

necessidade de haver “expansão do conhecimento”.

PR2 – Fiscalização: A GNR é a entidade coordenadora das quatro ações desta Tarefa, sendo

a AGIF a entidade Aa de todas elas. Uma vez mais se nota que as ações de fiscalização incidem

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

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