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muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de

sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de

cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, nos

termos do artigo anterior.

3 – Devem progressivamente procurar-se soluções alternativas à eliminação por queima

de resíduos vegetais, com forte envolvimento local e setorial, nomeadamente a sua

trituração ou incorporação para melhoramento da estrutura e qualidade do solo,

aproveitamento para biomassa, compostagem, produção energética, ou outras formas

que conduzam a alternativas de utilização racional destes produtos.

4 – Durante o período crítico ou quando o índice do risco de incêndio seja de níveis

muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de

sobrantes de exploração, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela

autarquia local, deve ser considerada uso de fogo intencional.”

Em conclusão, nesta compilação de legislação disponível em matéria de uso do fogo em

Portugal verifica-se que do século VII ao presente, este uso foi sempre o principal alvo.

Ainda que assumido como ferramenta popular de trabalho, de vital importância para as

comunidades rurais e na sua relação com as demais práticas, igualmente alvo de

condicionamento, o uso do fogo foi desde sempre o foco do legislador, numa perspetiva

de o condicionar ou excluir, em vez de regular e de regrar. Entre penas duríssimas, como

as chicotadas, o degredo em África e no Brasil, o aumento das penas de prisão, o

aumento das coimas, a dissuasão pelo peso burocrático, ou as mais recentes

campanhas de sensibilização para o abandono do uso do fogo, as disposições legais

pouco desencorajaram o recurso a esta ancestral prática.

Por outro lado, é de destacar neste rico historial legislativo a evolução do fogo técnico, cujas

primeiras referências surgem no ano 1751, sendo desconhecidas até aos dias de hoje. Este

importante registo histórico, atesta a antiguidade da prática, tornando Portugal o pioneiro no

uso do fogo com a componente técnica de gestão.

Por último, importa fazer a diferenciação do atual uso do fogo, ainda que em meio rural, do uso

tradicional do fogo que se encontrava integrado num ancestral sistema agrário que perdurou

durante séculos no território até à industrialização e mecanização da nossa agricultura. Tal

como já fora referido, o fogo é hoje maioritariamente utilizado pelas populações rurais, tal como

as demais práticas sem existir uma interconexão que permita manter um equilíbrio do sistema,

logo não se pode confundir com o uso tradicional e práticas ancestrais. O uso atual deste fogo

assemelha-se antes a uma popularização do fogo como ferramenta com a única função de

queimar resíduos de explorações ou “limpar” áreas de matos, pelo que se trata de um “uso

popular do fogo”.

4. O uso do fogo e a causalidade de incêndios rurais

A falta de dados estatísticos referente aos incêndios rurais anteriores à década de 80 do século

passado, à exceção das estatísticas disponíveis para os baldios e matas nacionais, sugeriria

que o problema é algo recente. No entanto, conforme referido nos capítulos anteriores e como

o provam os inúmeros documentos citados, os incêndios sempre estiveram presentes no

mundo rural, sendo alvo de conflitos sociais que por sua vez conduziram à necessidade da sua

8 DE JANEIRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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