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simplificado com base na responsabilização dos utilizadores. O Observatório Técnico

Independente propõe que para o efeito se evolua no sentido das boas experiências

internacionais que permitem às comunidades rurais, agricultores, produtores de gado e

caçadores a utilização do fogo em queimadas desde que cumpram regras simples. No caso de

Portugal estas regras poderiam incluir a aprovação em sede de CMDF de um plano simples

com as áreas e estações do ano a intervir, cuja execução implicaria uma formação prévia

certificada, equipamento adequado e monitorização por um técnico local, preferencialmente do

GTF, com formação em fogo controlado. Um sistema deste tipo poderia ser aplicado em áreas

específicas e avaliado antes da sua generalização.

3. Adoptar uma plataforma comum de registo obrigatório de todas as ações de uso do

fogo

A Plataforma Queimas e Queimadas criada pelo ICNF em 2019 é uma ferramenta importante

para responsabilizar os utilizadores e é essencial para os agentes com competências na

fiscalização, assim como para o combate em caso de ocorrência. Verifica-se que muitos

municípios não recorrem ainda a esta plataforma, antes possuindo os seus próprios meios ou

delegando em corpos de bombeiros voluntários, para proceder ao registo de acordo com o

Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua atual redação. Considerando a necessidade de garantir e de

cumprir a lei de proteção de dados e a necessidade de uma plataforma única para o respetivo

registo, o OTI recomenda que o registo seja obrigatório através da Plataforma Queimas e

Queimadas, bem como o registo das ações de queimadas extensivas e ações de fogo

controlado. Recomenda igualmente a adição de dois campos relativos à segurança, em

particular das pessoas mais idosas: a data de nascimento do requerente e a informação se o

requerente irá fazer a queima acompanhado ou não.

4. Capacitar e dotar os GTF, reforçando competências técnicas e meios financeiros, em

particular nos concelhos com atividade pecuária extensiva e atividade cinegética

Nos municípios com atividade pecuária em regime extensivo e atividade cinegética é essencial

a presença de um técnico do GTF com formação no uso do fogo controlado, com o fim de

responder às necessidades locais. Dada a necessidade de uma disponibilidade praticamente

total para o aproveitamento do máximo de dias com as condições de prescrição desejáveis,

propõe-se uma majoração no apoio ao funcionamento do GTF, de acordo com o valor por

hectare das áreas tratadas com fogo, seja em plano de fogo controlado ou queimada

licenciada.

5. Capacitar e dotar as equipas de Sapadores Florestais, reforçando competências

técnicas e meios financeiros, em particular nos concelhos com atividade pecuária

extensiva e atividade cinegética

À semelhança dos GTF, propõe-se uma majoração no apoio financeiro das equipas de

Sapadores Florestais, de acordo com o valor por hectare das áreas tratadas com fogo, seja em

plano de fogo controlado ou queimada licenciada. Igualmente, as ações de preparação e de

execução de fogo controlado ou queimada licenciada, independentemente das áreas se

encontrarem ou não em perímetro florestal, e dentro ou fora do Regime Florestal, as ações

decorrentes deverão ser contabilizadas como Serviço Público, dada a importância no âmbito da

8 DE JANEIRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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