O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 16

18

orçamento corrigido (+ 2 001 927 euros).

A ERC executou 72,3% do seu orçamento disponível, sendo o valor dos compromissos líquidos de 4 875

496,93 euros e da despesa paga de 4 795 014,81 euros.

Quanto à situação orçamental da ERC destaca-se a ocorrência em 2019 de um saldo global negativo, no

valor de 240 707,90 euros, após o ano anterior ter apresentado um saldo positivo (o que em relação ao último

ano, traduz-se num decréscimo de 515 813,55 euros).

Ao longo do período observado, será de notar que a despesa tem um crescimento de 16,6%, essencialmente

o espelho do aumento das despesas com pessoal (+ 719 493,37 euros). Numa outra perspetiva, a receita

continuou a crescer (+ 3,8%, ou seja, + 153 048,52 euros). Para este crescimento ligeiro contribuiu o aumento

registado nas transferências e nas taxas. Em síntese e face ao ano anterior, podemos dizer que apesar da

receita crescer, não foi suficiente para cobrir um incremento superior ao nível da despesa, daí que o saldo global

se deteriore face ao ano anterior.

II.c – Relatório de Regulação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de

2019

Os Estatutos da ERC [artigo 24.º, n.º 2, alínea d)] determinam que compete ao Conselho Regulador, no

exercício das suas funções de definição e condução de atividades da ERC, «elaborar anualmente um relatório

sobre a situação das atividades de comunicação social e sobre a sua atividade de regulação e supervisão e

proceder à sua divulgação pública».

Entre os objetivos da regulação a cargo da ERC, tal como enunciados no artigo 7.º dos seus Estatutos,

avultam a salvaguarda do pluralismo na comunicação social e a proteção dos destinatários dos serviços de

conteúdos, enquanto pessoas, cidadãos e consumidores. Destaca-se, no vasto elenco de competências de

regulação e supervisão cometidas ao Conselho Regulador, a verificação do cumprimento, por parte dos

operadores de televisão, «dos fins genéricos e específicos» da atividade televisiva, «bem como das obrigações

fixadas nas respetivas licenças ou autorizações». A par dela, incumbe igualmente ao Conselho Regulador «fazer

respeitar os princípios e limites legais aos conteúdos difundidos pelas entidades que prosseguem atividades de

comunicação social, designadamente em matéria de rigor informativo e de proteção dos direitos, liberdades e

garantias pessoais». Idênticas funções encontram-se consagradas relativamente à atividade de radiodifusão.

Algo de semelhante se verifica relativamente ao setor das publicações periódicas.

A ERC em 2019 – Números mais significativos

O relatório de regulação da ERC destaca os números abaixo indicados como sendo os mais relevantes da

atividade da ERC em 2019:

Deliberações:

• 1 diretiva;

• 50 reuniões do Conselho Regulador;

• 2 audições do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto e na Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação;

• 2 reuniões do Conselho Consultivo.

E ainda:

• 9695 entradas;

• 1516 processos abertos;

• 86 recursos humanos;

• 90 700,20 euros investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e

outras entidades especializadas);