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deve ser realizado o intercâmbio seguro de dados entre os utilizadores da plataforma.

Neste contexto legal e organizacional, a este Conselho de Fiscalização do Sistema

Integrado de Informação Criminal compete acompanhar e fiscalizar a atividade do secretário-

geral do Sistema de Segurança Interna, bem como dos órgãos de polícia criminal no tocante ao

intercâmbio de dados e informações através do Sistema Integrado de Informação Criminal,

velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos,

liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos (artigo 8.º da referida Lei n.º 73/2009).

De acordo com o disposto no n.º 6 do citado artigo, compete, em especial, ao CFSIIC:

«a) Apreciar os relatórios concernentes à implementação e utilização do SIIC por cada um

dos órgãos de polícia criminal;

b) Receber, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, com regularidade

bimensal, informação sobre o cumprimento das normas legais que enquadram a criação da

Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal, podendo solicitar e obter os

esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício

dos seus poderes de fiscalização do SIIC;

c) Efectuar visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o modo de

funcionamento e a actividade, no que toca ao SIIC, do secretário-geral do Sistema de

Segurança Interna e dos órgãos de polícia criminal;

d) Solicitar elementos que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao

conhecimento de eventuais irregularidades ou violações da lei;

e) Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do SIIC a

apresentar à Assembleia da República;

f) Propor ao Governo a realização de procedimentos inspetivos, de inquérito ou

sancionatórios, em razão de ocorrências cuja gravidade o justifique;

g) Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objecto o SIIC».

O CFSIIC funciona junto da Assembleia da República que lhe assegura os meios

necessários para cumprimento das suas atribuições e competências.

O presente documento consubstancia o relatório de atividades do CFSIIC identificando-se

no capítulo seguinte as principais ações desenvolvidas ao longo do ano de 2020.

II SÉRIE-E — NÚMERO 24______________________________________________________________________________________________________

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