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instalações de diferentes entidades, condicionou profundamente o tipo de atividade e ações

desenvolvidas pelo CFSIIC, e o desvio que estas sofreram por referência ao inicialmente

programado, pelo que após o decretamento do estado de emergência o exercício das funções

do CFSIIC passou a ter outra configuração.

Sem prejuízo, não deixou de ser prosseguida a missão do CFSIIC, com a adoção de

soluções alternativas de contacto e diferentes métodos de atuação.

Assim, o CFSIIC, com vista à realização daqueles objetivos e mantendo, nessa parte, o

sistema de anos anteriores, assente numa adequada colaboração com as entidades

envolvidas, contou com relatórios mensais da atividade dos OPC e da SGSSI, no âmbito da

exploração do SIIC, a cuja análise procedeu sistematicamente, a par do tratamento de outras

matérias em agenda, em reuniões periódicas do Conselho, que tiveram lugar, em média, uma

vez por mês. Tais reuniões realizaram-se, no entanto, a partir de março, com recurso a

plataforma informática de videoconferência multiponto, sempre disponibilizada por um dos

membros do CFSIIC.

À semelhança do ano anterior, a ação do Conselho, no desenvolvimento do Plano de

Atividades aprovado no início do ano, contou ainda com alguma perturbação, especialmente no

agendamento de interações com a SGSSI e com os OPC, decorrente da iminência do início de

novo mandato e nova composição do Conselho, face à, por várias vezes anunciada, eleição

dos novos membros que ao longo de todo um novo ano voltou a não se concretizar.

2 – Auditorias aos Órgãos de Polícia Criminal

Em janeiro de 2020 foi realizada uma visita presencial de auditoria à GNR que teve por

objetivo avaliar as condições atuais do funcionamento e exploração da PIIC por este OPC. Foi

possível constatar que na exploração da PIIC pela GNR, a mesma pode ser acedida por 98

analistas, com perfil de utilização de nível 3, os quais se encontram distribuídos por 18

Comandos Territoriais e pela Unidade de Ação Fiscal e que com perfil de nível 2 (auditores)

existem dois elementos sendo certo que de nível 1 não existia à data qualquer perfil atribuído.

O CFSIIC, na oportunidade, foi informado de que, em 2019, foram formados 55 novos

utilizadores da PIIC, um auditor ao que acresce a divulgação da Plataforma no âmbito de

diversos cursos de formação ministrados pela GNR. Quanto à efetiva utilização da PIIC, no

âmbito da investigação criminal, foi referida a sua especial utilidade para a investigação de

crimes de tráfico de estupefacientes, furto de metais não preciosos, furtos em residências e

furtos de máquinas de tabaco e como principais limitações associadas à PIIC, a sua

indisponibilidade nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores por falta de analistas nestes

comandos territoriais.

Após janeiro de 2020, como já referido, o CFSIIC viu-se impossibilitado de adotar a mesma

metodologia dos anos anteriores.

Assim, a continuada análise sobre a relevância da plataforma no quadro da investigação

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