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Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estrutura o Sistema de Defesa da Floresta

contra Incêndios (SNDFCI)

Proposta de Lei n.º 81/XIV/2.ª, aprovada pela Assembleia da República no dia 6 de maio de 2021, cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabelece as suas

regras de funcionamento

conduza a investigação, ou pelas autoridades

judiciárias competentes.

2 – As entidades envolvidas na fase de supressão

e socorro do SGIFR estão obrigadas à sinalização

e preservação de indícios e outros artefactos

relacionados com os pontos de início prováveis do

incêndio rural, comunicando de imediato essa

informação ao competente órgão de polícia

criminal.

3 – Sempre que se detetar ou suspeitar que os

artefactos mencionais no número anterior

provenham de uma entidade licenciada para a sua

produção, transporte ou armazenagem devem ser

dado conhecimento à PSP.

Artigo 76.º

Investigação de causas de incêndio

1 – Compete à GNR garantir a investigação das

causas dos incêndios florestais e a investigação

criminal, elaborando o competente auto de notícia

a remeter ao Ministério Público, no mais curto

intervalo de tempo, e informando de imediato a PJ

nos casos de suspeita de ação dolosa, ocorrência

de mortes ou ofensas corporais graves e de

deteção de artefactos incendiários.

2 – Para os efeitos de apuramento estatístico, a

GNR assegura a inserção de dados relativos à

validação de áreas ardidas e causas dos

incêndios no sistema de informação de fogos

rurais, através da garantia da atualização

permanente da base de dados, nomeadamente no

que respeita às localizações dos pontos de início

e à investigação das respetivas causas, das quais

dá conta em relatório anual.

3 – A informação não reservada dos autos de

notícia dos incêndios rurais é carregada no

sistema de informação de fogos rurais, pela GNR

e pela PJ.

CAPÍTULO IX

Disposições transitórias e finais

CAPÍTULO VII

Disposições complementares, transitórias e finais

Artigo 78.º

Manuais de processos e regulamentos

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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