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Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estrutura o Sistema de Defesa da Floresta

contra Incêndios (SNDFCI)

Proposta de Lei n.º 81/XIV/2.ª, aprovada pela Assembleia da República no dia 6 de maio de 2021, cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabelece as suas

regras de funcionamento

processo, no prazo máximo de cinco dias, após a

ocorrência do facto ilícito.

3 – A instrução dos processos relativos às

contraordenações previstas no n.º 2 do artigo 38.º

compete:

a) À entidade autuante, de entre as referidas no

artigo 37.º, nas situações previstas nas alíneas a),

d), h), o) e p) do n.º 2 do artigo 38.º;

b) Ao ICNF, IP, nos restantes casos.

4 – A aplicação das coimas previstas no presente

decreto-lei, bem como das sanções acessórias, das

quais deve ser dado conhecimento às autoridades

autuantes, compete às seguintes entidades:

a) Ao secretário-geral do Ministério da

Administração Interna, nos casos a que se refere a

alínea a) do número anterior;

b) Ao ICNF, IP, nos casos a que se refere a alínea

b) do número anterior.

5 – As competências previstas nos n.os 3 e 4 podem

ser delegadas, nos termos da lei.

b) Ao ICNF, IP, nos casos previstos na alínea a)

do n.º 1 do artigo anterior;

c) Às câmaras municipais, nos casos previstos

nas alíneas j) a l) do n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 41.º

Destino das coimas

Artigo 74.º

Destino das coimas

Sem referência

Artigo 75.º

Recolha de prova

1 – As imagens registadas por sistemas de

videovigilância, por vigilância aérea ou por outros

meios de captura de imagem em meios fixos ou

móveis, no âmbito da rede de vigilância e deteção

de incêndios definidas nos termos do artigo 55.º ,

podem ser usados para efeitos de prova em

processo penal ou contraordenacional, nas fases

de levantamento de auto, inquérito, instrução e

julgamento, ou nas fases administrativas e de

recurso judicial, por órgão de polícia criminal que

II SÉRIE-E — NÚMERO 33 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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