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II SÉRIE-E — NÚMERO 3

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 15/XV

NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da

Assembleia da República, o Secretário-Geral da Assembleia da República é nomeado pelo Presidente da

Assembleia da República, em comissão de serviço e pelo período da Legislatura, obtido o parecer favorável do

Conselho de Administração;

Considerando que o Dr. Albino de Azevedo Soares vem exercendo as funções de Secretário-Geral da

Assembleia da República com elevada competência e dedicação e que conhece, em profundidade, todas as

matérias que cabem no âmbito das suas atribuições;

Considerando também a relevância de que os projetos em curso nos Serviços que o Secretário-Geral da

Assembleia da República superintende e coordena continuem a ser acompanhados por si;

Entendo ser de excecional interesse público que o Dr. Albino de Azevedo Soares seja reconduzido no

exercício dessas funções.

Em face do exposto, tendo o Dr. Albino de Azevedo Soares manifestado, expressamente e por escrito,

vontade de continuar a desempenhar esse cargo, e tendo obtido parecer favorável e unânime do Conselho de

Administração, na sua reunião de 8 de abril de 2022:

1 – Nomeio Albino de Azevedo Soares Secretário-Geral da Assembleia da República.

2 – Determino que esta nomeação seja considerada de excecional interesse público, para efeitos do artigo

294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, autorizando o exercício dessas funções de acordo

com o disposto no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2022.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

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DESPACHO N.º 16/XV

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e

do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no Secretário-Geral da Assembleia da

República as seguintes competências:

a) Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim

iniciados, com exceção da decisão de escolha do procedimento e do ato de adjudicação;

b) Autorizar a prática de todos os atos relativos a procedimentos de contratação pública de bens e serviços