O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 2022

3

até ao valor de 750.000,00 € (setecentos e cinquenta mil euros);

c) Autorizar a renovação dos contratos por mim adjudicados, bem como as despesas provenientes de

alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e

omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que, nos termos da lei

aplicável, sejam da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria do

Secretário-Geral;

d) Autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou

complementar, e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos

Serviços da Assembleia da República (LOFAR);

e) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos,

reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância

das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em atos internacionais

ou atividades de cooperação interparlamentar;

f) Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;

g) Autorizar a cedência de interesse público de funcionários da administração direta ou indireta do Estado

para prestarem serviço na Assembleia da República, obtido o parecer prévio favorável do Conselho de

Administração;

h) Solicitar ao Auditor Jurídico da Assembleia da República a emissão de pareceres relativos ao

funcionamento dos Serviços, nomeadamente em matéria de pessoal, solicitar o acompanhamento de ações

judiciais, bem como a instrução de processos de inquérito ou disciplinares.

2 – Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do

artigo 24.º da LOFAR, autorizo a subdelegação das competências previstas no número anterior nos adjuntos

do Secretário-Geral.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2022.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

———

DESPACHO N.º 17/XV

DESIGNAÇÃO DO SUBSTITUTO DO SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da

Assembleia da República, e na sequência da proposta que me foi feita pelo Secretário-Geral da Assembleia da

República, designo o Adjunto Rui José Pereira Costa como Substituto do Secretário-Geral nas suas faltas e

impedimentos.

Notifique-se e publique-se.