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II SÉRIE-E — NÚMERO 13

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 28/XVI

APROVA O REGULAMENTO DO FARDAMENTO DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS

PARLAMENTARES

A aquisição de fardamento tem vindo a ser assegurada aos assistentes operacionais parlamentares, para que, no exercício das suas funções, as quais, muitas vezes, obrigam ao contacto com os cidadãos, estes funcionários parlamentares possam transmitir uma imagem institucional do órgão de soberania onde trabalham.

Este procedimento tem sido sustentado no regime geral para a aquisição de fardamentos para uso do pessoal civil dos serviços do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de novembro, na sua atual redação. Contudo, não existem regras claras e objetivas adaptadas à realidade parlamentar e à especificidade das funções exercidas na Assembleia da República relativamente às características gerais e aos elementos que constituem o fardamento dos assistentes operacionais parlamentares, aos direitos e deveres dos funcionários que o utilizam e aos procedimentos da sua aquisição e entrega. É, pois, fundamental, definir estas regras, através de Regulamento próprio.

Assim, Determino, após parecer favorável do Conselho de Administração, que é aprovado o Regulamento do

Fardamento dos Assistentes Operacionais Parlamentares, que se publica em anexo ao presente Despacho e dele faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República,

(José Pedro Aguiar-Branco)

Regulamento do Fardamento dos Assistentes Operacionais Parlamentares

Artigo 1.º Objeto

O presente regulamento define as regras relativas ao uso de fardamento no desempenho de funções na

Assembleia da República.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos assistentes operacionais parlamentares, incluindo os encarregados

operacionais parlamentares e assistentes operacionais parlamentares que desempenham funções de motorista.

Artigo 3.º Direitos e deveres

1 – Os funcionários parlamentares previstos no artigo 2.º têm direito a fardamento, nos termos e condições