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II SÉRIE-E — NÚMERO 45

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 66/XVI

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA FROTA AUTOMÓVEL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A utilização dos veículos automóveis deve ser feita de forma adequada, prudente e responsável por forma

a garantir a segurança dos condutores, conduzidos e de terceiros.

Não existindo na Assembleia da República um regulamento que defina, de forma clara e objetiva, os

procedimentos e regras de utilização das viaturas da sua frota automóvel, revela-se fundamental a aprovação

deste instrumento jurídico.

Assim, de acordo com a proposta n.º 015/SG/CA/XVI, obtido os pareceres favoráveis dos Conselho de

Administração e do Sindicato dos Funcionários Parlamentares, determino:

1 – É aprovado o Regulamento de utilização das viaturas da frota automóvel da Assembleia da República,

que se publica em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 – O presente Regulamento entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República,

(José Pedro Aguiar-Branco)