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A AR considera que a violação dos princípios de utilização do SIAR, refletidos no presente

documento, constitui uma ameaça séria ao seu bom funcionamento reservando‐se o direito de

examinar todos os recursos no seu sistema informático para defesa da sua atividade, segurança e

desempenho.

Para proteção da integridade dos sistemas informáticos e despiste de situações de uso não autorizado ou

indevido do SIAR, administradores do SIAR podem necessitar de proceder à suspensão ou eliminação

de acessos. Para efeitos de monitorização do seu funcionamento e acompanhamento dos indicadores

de utilização do SIAR, a atividade no SIAR pode ser objeto de registo e monitorização.

As ações de gestão do SIAR implicam a verificação constante dos recursos informáticos da AR devendo os

serviços responsáveis pela sua gestão proceder ativamente à correção de situações de uso não aceitável.

Os técnicos autorizados para administração do SIAR poderão examinar componentes e

sistemas informáticos para verificação da segurança e bom uso dos recursos.

A AR disponibiliza informação e sistemas de informação aos seus colaboradores para que estes possam

desempenhar as suas tarefas com vista à prossecução dos objetivos e missão da AR.

É permitido o uso do sistema informático para fins privados desde que:

• Não ocorra durante o horário de trabalho;

• Não tenha impacto negativo no trabalho do utilizador ou de outros utilizadores;

• Não sobrecarregue os recursos do SIAR;

• Não acarrete custos para a AR;

• Não comprometa a segurança do SIAR, não implique a alteração dos acessos existentes nem

implique qualquer responsabilidade legal ou constrangimento para a AR.

6.2 Informação privada e dados pessoais

Toda a informação privada ou relativa a dados pessoais apenas pode ser recolhida e utilizada de acordo

com o estabelecido na lei e nas políticas estabelecidas nesta instituição, designadamente na Política de

Privacidade e Proteção de Dados da AR e na Política de Classificação e Manuseamento da Informação da

AR.

6.3 Comunicação de quebras de segurança

Todas as suspeitas de quebras de segurança devem ser reportadas, de imediato, ao Administrador de

Segurança da Informação e ao Helpdesk e, no caso da quebra de segurança incidir sobre um recursoinformático específico, o utilizador não deve utilizar o recurso informático que se encontre nessas

condições.

7 Gestão do Sistema Informático da AR

6.1 Uso privado considerado como aceitável

II SÉRIE-E — NÚMERO 65 ____________________________________________________________________________________________________________

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