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c) Oficial de Segurança no caso de utilizadores pertencentes às forças de segurança a prestar serviço

na AR;

d) Serviço responsável no caso de estagiários ou fornecedores.

As entidades acima referidas são responsáveis pela comunicação atempada à DTI para a revogação do

acesso quando cessarem ou alterarem as condições que lhe deram origem.

4.2.2 Alteração de Privilégios

A solicitação da alteração de privilégios do acesso de um utilizador dos SAR é efetivada através de:

a) Comunicação da DAF no caso de mobilidade interna, cedência de interesse público e nomeações

em comissão de serviço;

b) Comunicação do responsável da unidade orgânica em situações de alteração de funções oumobilidade interna dentro da mesma unidade orgânica, devendo comunicar as alterações

necessárias de acessos e a data a partir da qual estas vigorarão. Da mesma forma, o responsável

do serviço em questão deve comunicar à Direção de Tecnologias de Informação (DTI) sempre que

se alterem as condições que proporcionaram o acesso à informação e ao sistema de informação da

AR;

c) No caso de mobilidades internas, comunicação do responsável do serviço anterior, sempre queocorram situações que justifiquem a manutenção temporária de acessos no serviço de origem,devendo informar a data para a sua revogação definitiva.

4.2.3 Desabilitação

Sempre que esteja prevista a suspensão ou cessação de funções de um utilizador, esta deve ser comunicada

com a antecedência possível, para que a revogação do acesso ao SIAR seja efetivada na data prevista. A

informação de desvinculação deve ser efetuada formalmente pela entidade responsável pela solicitação do

acesso.

A revogação de acessos de um utilizador é efetivada nas seguintes circunstâncias:

a) Comunicação da DAF, no caso de suspensão de funções, aposentações, exonerações, licenças sem

vencimento e falecimento de utilizadores dos SAR.

b) Comunicação do Gabinete de S. Ex.ª PAR ou Gabinete do Secretário‐Geral no caso de cessação oususpensão de funções de Deputados e/ou exoneração de funcionários dos gruposparlamentares/DURP/NINSC;

c) Comunicação do Oficial de Segurança no caso de utilizadores pertencentes às forças de segurançaa prestar serviço na AR;

d) Comunicação pelo serviço responsável no caso de estagiários ou fornecedores.e) Quando o período de inatividade de um utilizador seja igual ou superior a 180 dias.

Relativamente à desabilitação de utilizadores:

a) A desabilitação de um utilizador é acompanhada pela devolução, à DTI, dos equipamentos

informáticos que se encontrem na sua posse;

28 DE ABRIL DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________

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