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1 Introdução

O sistema informático da Assembleia da República (SIAR) constitui um ativo vital para o eficiente

funcionamento da Assembleia da República (AR), e o meio de suporte da informação institucional.

A informação da Assembleia da República carece de proteção, para preservação da sua integridade,

confidencialidade, autenticidade e disponibilidade.

Aos novos utilizadores são atribuídas credenciais de acesso (login e password), ficando estesimediatamente vinculados à Política de Uso Aceitável expressa neste documento, que é facultado quando

lhe são disponibilizadas as referidas credenciais, ou sempre que ocorra uma revisão ou alteração às

presentes regras. É também disponibilizado equipamento informático e acesso a recursos de informação

da Instituição para o desempenho das suas funções.

O utilizador do SIAR é responsável pela utilização consciente, eficaz, segura, ética e em conformidade com

a lei dos recursos de informação, sendo também responsável pela salvaguarda e preservação da integridade

e bom estado dos equipamentos informáticos que utiliza.

2 Objetivos

O presente documento tem como finalidade estabelecer a Política de Uso Aceitável da AR que consiste na

definição das diretrizes de utilização dos ativos de informação e o estabelecimento de boas práticas de uso

do Sistema Informático da AR. Estas regras destinam‐se a promover e incentivar a utilização adequada e

responsável dos recursos tecnológicos da Instituição, com vista à salvaguarda da sua reputação, da

segurança da organização e dos seus utilizadores.

Neste contexto, uso aceitável significa utilizar os meios informáticos em conformidade com os fins

institucionais a que se destinam, respeitando os direitos de propriedade e cópia, os mecanismos de

segurança existentes e adotando procedimentos adequados ao funcionamento eficaz e seguro do SIAR.

Os principais objetivos da Política de Uso Aceitável do SIAR são:

a. Identificar, de forma clara, o uso aceitável dos equipamentos de informática, do sistema

informático e da informação sob responsabilidade da AR;

b. Promover a consciencialização dos utilizadores sobre a segurança do sistema informático e da

sua informação, bem como sobre comportamentos responsáveis;

c. Definir as regras de utilização dos recursos e equipamentos de informática e as consequências

que podem advir do não cumprimento das mesmas;

d. Contribuir para a resiliência digital da AR, divulgando boas práticas de utilização do SIAR.

3 Âmbito

A Política de Uso Aceitável do SIAR é aplicável a todos os utilizadores do SIAR.

II SÉRIE-E — NÚMERO 65 ____________________________________________________________________________________________________________

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