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Consideram‐se utilizadores do SIAR os utilizadores que necessitem comprovadamente de acesso ao SIAR,

nomeadamente: Deputados, funcionários dos SAR e pessoal nomeado pelos GP. Além destes, consideram‐

se também utilizadores do SIAR estagiários, elementos das forças de segurança destacados na AR e outrosque exerçam funções na instituição. Sempre que necessário, incluem‐se no âmbito de utilizadores, ainda

que temporariamente, fornecedores que necessitem de acesso ao SIAR para prestar apoio ou executar

tarefas formalmente contratualizadas com a instituição.

Assim, a Política de Uso Aceitável do SIAR descrita no presente documento aplica‐se a todos os utilizadores

do Sistema Informático da AR (SIAR), incluindo:

• Serviços;

• Grupos parlamentares;• Colaboradores dos gabinetes;• Deputados;

• Consultores externos;

• Entidades individuais ou coletivas que prestam serviço na AR;

• Jornalistas.

4 Informações e procedimentos do SIAR

O SIAR integra todos os equipamentos, redes, sistemas, aplicações e dados que o constituem, englobando

todos os recursos informáticos dos órgãos, grupos parlamentares e serviços da Assembleia da República.

Integram também o SIAR estes mesmos recursos de outros órgãos ou entidades independentes que sejam

propriedade da Assembleia da República, salvaguardada, neste último caso, a natureza específica destas

entidades, designadamente no que concerne à independência no exercício das respetivas competências.

4.1 Regras de Segurança

Para defesa do SIAR estabelecem‐se as seguintes regras de segurança:

a) As credenciais de acesso ao SIAR (login e password) constituem informação sensível e pessoal,não devendo ser escritas, enviadas ou guardadas de forma desprotegida, nem tão‐pouco

partilhadas com outros utilizadores;

b) A palavra‐passe de acesso ao SIAR não deve ser utilizada, em circunstância alguma, em

qualquer outro sistema ou site externo. O próprio endereço eletrónico institucional não deveser utilizado no registo em sites ou aplicações externas à AR, salvo exceções pontuais relativas

a soluções ou eventos diretamente relacionados com o trabalho parlamentar;

c) Não é permitida a colocação em clouds públicas de informação institucional ou que se encontre

sob a responsabilidade da AR, salvo nos casos em que esta seja explicitamente autorizada ou

mediante uma solução específica disponibilizada para o efeito;

28 DE ABRIL DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________

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