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4.6 Apoio Remoto

Para fins de manutenção e resolução de problemas, os técnicos da DTI podem prestar apoio remoto

a computadores e dispositivos móveis da instituição afetos a utilizadores do SIAR. Este acesso

(remoto) apenas será iniciado mediante autorização do utilizador, que deverá acompanhar todas as

operações executadas pelo técnico durante a intervenção.

5 Uso Aceitável

Define‐se como uso aceitável do SIAR a sua utilização de forma eficiente, segura, responsável, legal, ética e

alinhada com os conteúdos funcionais definidos para cada utilizador, do seu serviço e com os objetivos daAR. Os recursos informáticos devem ser estritamente aplicados para os fins de atividade/produtividade a

que se destinam e na execução das tarefas necessárias ao desenrolar da atividade parlamentar.

Os recursos tecnológicos da instituição, equipamentos informáticos, software, endereço institucional,

acesso à internet, sistema de telefonia, envio de SMS através do Outlook, acesso à informação da AR, apoio

técnico (Helpdesk), destinam‐se a dar suporte ao normal funcionamento e objetivos da instituição.a) O apoio técnico da AR (helpdesk) tem como missão assegurar o regular funcionamento dos meios

e equipamentos da instituição e não executa qualquer ação técnica em equipamentos que não

sejam propriedade da mesma;

b) O software licenciado pela AR destina‐se a ser utilizado nos equipamentos da instituição, não sendo

permitida a sua instalação em equipamentos externos à instituição, mesmo que sejam propriedade

dos utilizadores do SIAR.

c) A caixa de correio eletrónico atribuída a cada utilizador informático da AR é considerada

institucional, cabendo a este a responsabilidade pela sua correta utilização.

d) Os utilizadores não podem utilizar o endereço eletrónico da AR para registo em sites destinados autilização pessoal.

5.1 Acesso remoto

O acesso remoto engloba as formas de acesso à rede interna da AR através da internet ou de qualquerrede externa/guest. Deve ser limitado apenas às necessidades resultantes da atividade da AR e

concedido apenas por autorização formal do responsável do serviço. De igual forma, o responsável do

serviço deve revogar a autorização de acesso remoto sempre que as condições que justificaram a

atribuição deixem de existir.

No caso de acessos remotos concedidos a entidades que prestam serviços de suporte técnico a sistemas

internos, a concessão do acesso remoto deve ser formalmente validada pelos responsáveis dos sistemas

internos devendo o acesso estar restrito aos sistemas específicos em causa. Por defeito, o acesso remoto

deverá estar inativo sendo apenas ativado durante um período limitado e devidamente justificado.

Situações pontuais que requeiram outro perfil de acesso deverão ser previamente validadas em

coordenação com a DTI.

Por motivos de defesa do sistema informático da AR os acessos remotos poderão ser bloqueados sem pré‐

aviso caso se verifique a possibilidade de estar a comprometer a estabilidade e segurança do mesmo.

II SÉRIE-E — NÚMERO 65 ____________________________________________________________________________________________________________

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