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a) O espaço virtual na infraestrutura, disponibilizado por meio de drives mapeadas, acessíveis a partirde cada posto de trabalho, é dedicado ao armazenamento de informação institucional, e a

salvaguarda desta informação é efetuada automaticamente com carácter periódico pela DTI;b) A informação residente nos postos de trabalho físicos, individuais, computadores de secretária ou

equipamentos portáteis, e não é objeto de salvaguarda automática, sendo esta da responsabilidade

de cada utilizador

4.4 Regras gerais de utilização de dispositivos de mobilidade

4.4.1 Computadores Portáteis e

Os computadores portáteis adquiridos pela instituição estão ao abrigo de um seguro que, para ser

efetivo, estabelece o cumprimento de algumas regras determinadas pela seguradora, regras que se

encontram descritas no protocolo de entrega dos equipamentos que é entregue ao utilizador em

simultâneo com o equipamento. Os utilizadores devem estar conscientes das condições

estabelecidas pela seguradora, aconselhando‐se a leitura atenta do protocolo de entrega de

material.

4.4.2 Cartões de dados (para utilização em computadores portáteis e )

A utilização dos cartões de dados disponibilizados pela AR encontra‐se regulada por deliberações do

Conselho de Administração, cujas determinações se encontram expressas no protocolo de entrega

dos equipamentos. A AR determina plafonds de dados em território nacional e em territóriointernacional. O utilizador deve informar‐se junto da equipa de Comunicações(apoio.pda@ar.parlamento.pt) sobre os valores vigentes e as melhores formas de reduzir os

consumos.

4.4.3 Cartões de voz e dados

O consumo de voz e dados em cartões da AR é regulado por despachos do Secretário- Geral, doGabinete do PAR e deliberações do Conselho de Administração.

Os consumos mensais superiores ao estabelecido são da responsabilidade do utilizador, que

suportará os custos inerentes ao excedente.

4.5 Propriedade intelectual e licenciamento

A AR procede à aquisição, licenciamento ou direitos temporários de utilização de software, destinado ao

normal funcionamento da instituição. O software rege‐se pelas regras de autoria e titularidade vigentes

para o direito de autor e a sua reprodução não autorizada é punível criminalmente, nos termos do Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro. Cópias legítimas de software serão entregues já instaladas a todos osutilizadores que delas necessitem, sujeitas ao processo de autorização necessário.

Caso exista necessidade de utilização de software distinto do existente, a necessidade deve ser transmitidaà DTI que analisará e procederá em conformidade. Os utilizadores são responsáveis por eventual instalação

ou uso de software ilegal nos equipamentos da AR que estejam sob sua responsabilidade. A DTI reserva o

direito de revogar permissões de administração dos equipamentos atribuídos aos utilizadores.

28 DE ABRIL DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________

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