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d) Não é permitida a instalação/desinstalação/alteração de software nos equipamentos da AR,

mesmo que gratuito. Eventuais necessidades devem ser transmitidas à DTI que as analisará e

tomará as diligências adequadas;

e) A abertura de ficheiros ou atalhos para sites externos a partir de correio eletrónico, discos

externos, dispositivos USB, ou outros, só deve ser executada se o remetente e a origem forem

conhecidas, o conteúdo visível for coerente e sempre de forma prudente e atenta. Perante

qualquer indício potencialmente suspeito, as hiperligações ou os ficheiros não devem ser

abertos e deve ser solicitado apoio ao Helpdesk;f) Os utilizadores devem manter uma atitude atenta e prudente nos diversos contactos externos

desenvolvidos/recebidos (telefone, mails, SMS e outras formas de comunicação) não devendofornecer ou confirmar dados de acesso ou relativos a informação interna da AR;

g) Sempre que os equipamentos informáticos não estiverem em uso, o utilizador deverá bloquear

a sua sessão ou mesmo terminá‐la;

h) O utilizador é responsável pelos equipamentos que lhe são atribuídos, sendo responsável por

tomar medidas para evitar o seu furto ou avaria.

i) Em caso de necessidade de acesso remoto de fornecedores, para apoio técnico, a autorização

deve ser solicitada à DTI pelo serviço responsável, devendo este comunicar o fim danecessidade, para revogação imediata do acesso concedido.

j) Apenas equipamentos informáticos da instituição estão autorizados a contactar diretamente

com a rede interna da AR;

k) Equipamentos externos à instituição são automaticamente colocados em redes guest que

disponibilizam serviços básicos de rede;

l) Os utilizadores que não acedam ao SIAR por um período igual ou superior a 180 dias serão

automaticamente inibidos. Assim que a situação que motivou a ausência cesse, os acessos

serão reestabelecidos;

m) A atividade desenvolvida na interação dos utilizadores com o SIAR pode ser objeto de registo

e/ou monitorização;

n) Os acessos à internet estão regulados por tecnologia que filtra de forma automática conteúdos,com base nas categorias e nos riscos de segurança que cada URL pode ter.

Sempre que se revelar pertinente são emitidas recomendações e avisos de segurança que devem ser

adotados por todos os utilizadores.

4.2 Gestão de Acessos ao SIAR (Sistema Informático da AR)

4.2.1 Criação (acesso ao SIAR)

A atribuição de credenciais para acesso de um utilizador aos sistemas de informação da AR só é efetivado

perante uma comunicação formal da data de início de funções, por parte das seguintes entidades:

a) Direção Administrativa e Financeira (DAF), no caso de funcionários da AR;

b) Gabinete de S. Ex.ª PAR ou Gabinete do Secretário‐Geral no caso de Deputados e/ou funcionáriosnomeados pelos grupos parlamentares/DURP;

II SÉRIE-E — NÚMERO 65 ____________________________________________________________________________________________________________

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