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7 DE OUTUBRO DE 2025

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É sabido que a audição e identificação da autoria de apartes é especialmente complicada quando os

mesmos são proferidos por diversos Deputados em simultâneo, provenientes de diferentes bancadas,

tornando, por vezes, difícil perceber o que foi dito e atribuí-lo a um interveniente. Nessas situações são

apresentadas expressões descritivas do ambiente da sessão, como sejam: «protestos do [Grupo

Parlamentar]», «protestos do [Deputado]», «contraprotestos do [Grupo Parlamentar]», «contraprotestos do

[Deputado]», «aplausos do [Grupo Parlamentar]», «aplausos do [Deputado]», «risos de Deputados do [Grupo

Parlamentar]» e «risos do [Deputado]».

Cumpre ainda recordar que, tal como tem sido recorrentemente mencionado, as próprias condições

acústicas da Sala das Sessões não facilitam a audição dos apartes e a identificação dos seus autores,

especialmente pelos membros da Mesa.

O relato escrito fiel e completo do que ocorre em cada sessão plenária, designadamente, o que consta do

Diário n.º 17, de 18 de setembro de 2025, é realizado com recurso aos registos áudios e vídeo e com a

inclusão dos incisos de reação parlamentar que forem audíveis e identificáveis.

Através das diligências efetuadas, entre a versão inicial («borrão») – disponibilizada no dia 22 de

setembro na página própria da intranet – e a versão com revisão final – disponibilizada para leitura pública

na página própria do site da AR no dia 29 de setembro – não há qualquer diferença no que respeita ao trecho

referente aos Srs. Deputados Hugo Soares e Pedro Frazão.

Adicionalmente, a análise do ficheiro áudio utilizado para transcrever o Diário e o vídeo da sessão

disponível no Canal Parlamento não revelam qualquer evidência de falta de autenticidade ou fidedignidade no

que respeita à transcrição.

Assim, decide-se indeferir o presente recurso.

Notifique-se o Sr. Deputado Pedro Frazão.

Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República,

(José Pedro Aguiar-Branco)

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DESPACHO N.º 014/XVII/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DO GABINETE DE ASSESSORIA, MARIA JOÃO

DE ANDRADE GODINHO CARDOSO DO AMARAL

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei

n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego

na diretora do Gabinete de Assessoria, Maria João de Andrade Godinho Cardoso do Amaral, as seguintes

competências:

a) A assinatura do expediente corrente;