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II SÉRIE-E — NÚMERO 19

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b) A autorização do gozo de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao Gabinete de

Assessoria;

c) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não importem custos

para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do

artigo 37.º da LOFAR.

2 – A diretora do Gabinete de Assessoria fica autorizada a subdelegar as competências previstas nas

alíneas a) e b) do n.º 1.

3 – A diretora do Gabinete de Assessoria mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são

conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 – O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o

disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no

âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2025.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

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DESPACHO N.º 015/XVII/SG

DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE

CONTRATAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL, ANA ALEXANDRA FERREIRA GASPAR

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º

28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na diretora da Direção de

Contratação e Gestão Contratual, Ana Alexandra Ferreira Gaspar, as seguintes competências:

a) A assinatura do expediente corrente;

b) A autorização do gozo de férias, e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à Direção de

Contratação e Gestão Contratual (DCGC);

c) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem

custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do

artigo 37.º da LOFAR;

e) A aprovação de requisições de livros à Divisão de Biblioteca;

f) A aprovação de requisições à Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão

Documental;

g) A reafectação e colocação dos funcionários na DCGC.

2 – Subdelego na diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual a competência que me foi

delegada pelo Despacho n.º 12 024/2024, de 30 de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia