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7 DE OUTUBRO DE 2025

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da República para proceder ao envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da fiscalização prévia,

designadamente através da Plataforma eContas (artigo 81.º, n.º 4, da Lei de Organização e Processo do

Tribunal de Contas).

3 – A diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual fica autorizada a subdelegar as

competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1.

4 – A diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual mencionará sempre, no uso das

subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas

abrangidos.

5 – O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o

disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no

âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2025.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.