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O Orador: - De qualquer forma, continua a ser um problema e é uma das razões por que propomos medidas de equilíbrio financeiro para o Serviço Nacional de Saúde. Ou seja, quando digo que temos um percurso positivo e números positivos de evolução económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde, naturalmente, não nego que existem fortíssimos problemas de tesouraria. Quando se propõe uma regularização de dívidas é exactamente para se poder continuar o caminho de equilíbrio do SNS, para se poderem continuar a tomar medidas que são importantes executar.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada, quero apenas referir, embora, digamos, quando vim para o Governo, tenha abandonado as minhas funções de consultor fiscal, que as contribuições para a ADSE são despesas com saúde e, portanto, tal como as contribuições para a segurança social,…

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Já disse isso em público alguma vez?

O Orador: - Dizia isso aos meus clientes. Agora, cada qual lê a lei e faz o seu planeamento fiscal.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Agora, os seus clientes são os portugueses!

Orador: - Isso está na lei, as pessoas podem perfeitamente deduzir e há um campo nas declarações de IRS para inscrever essas despesas.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não é "despesas de saúde".

Orador: - Portanto, estou aqui a declará-lo formalmente e fica registado em acta, só não deduz quem não quer.
Já agora, Sr.ª Deputada, há também, por exemplo, certas contribuições para serviços sociais…

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Isso é outra coisa!

O Orador: - … que, na parte em que digam respeito a regimes mútuos de saúde, também são despesas de saúde dedutíveis como quaisquer outras. Agora, é preciso que seja demonstrado pela entidade recipiente dessas contribuições qual a parte que se destina a despesas de saúde e qual a parte que se destina a outros benefícios sociais, como livros escolares, festas de Natal e coisas do género. Aquilo que disser respeito a despesas de saúde é claramente dedutível como despesa de saúde, tal como o é a parte não comparticipada, porque, no fundo, como V. Ex.ª bem sabe, o que se dá é uma substituição.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Isso não é a mesma coisa!

Orador: - Para o Estado, tanto faz ou, melhor, não é tanto faz, porque o Estado não é neutro. Mas, de qualquer forma, em termos fiscais, tanto faz ao Estado que o cidadão que vai ao médico obtenha um recibo verde da despesa que fez e o desconte totalmente no seu IRS ou o entregue a um subsistema, que lhe dá uma comparticipação, abatendo a pessoa apenas a parte que suportou, adicionada da sua quota para esse subsistema.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - As quotizações também?

O Orador: - Portanto, Sr.ª Deputada, quanto a isso, parece que estamos claros; não há problema algum.
Gostaria, ainda, de fazer uma referência à questão do financiamento. É claro que o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, orçamentalmente, não tem nada a ver com o funcionamento de qualquer outro serviço ou qualquer outro fundo autónomo, verificando-se que, quando o orçamento é elaborado, ele é feito de forma equilibrada, porque assume que as prestações de serviço que são efectuadas são, efectivamente, cobradas.
Em determinado momento, verifica-se uma deficiência de cobrança, por várias razões: ou por uma efectiva mora dos devedores; ou porque o montante que o Serviço Nacional de Saúde tem a receber é controverso, nomeadamente ao nível de responsabilidade pelo pagamento dessa prestação - é o caso de acidentes de viação, de trabalho, etc. - e, portanto, constata-se que, no final do exercício, a despesa é superior à receita. Isto pode acontecer no Serviço Nacional de Saúde e não pode acontecer em mais nenhum organismo do Estado.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Isso é uma questão contabilística!

O Orador: - Sr.ª Deputada, não sou contabilista, mas estou a falar daquilo que são as minhas funções e o que se passa é o seguinte: não é possível, em qualquer outro serviço do Estado, que a despesa seja superior à receita, excepto no Serviço Nacional de Saúde, porque quem decide a despesa...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Por isso é que eu digo que é um problema de contabilidade pública!

O Orador: - Srs. Deputados, estamos numa Comissão, não há limites de tempo para intervir e com certeza que VV. Ex.as, se quiserem que eu vos escute, têm de esperara que eu cabe de falar. Não consigo falar e ouvir ao mesmo tempo!
Portanto, dizia eu, se não há um regime de duodécimos, se não há um regime de congelamentos, se não há um regime de taxas de execução, se não há um regime de autorização com reforços ou descativações para que se possa fazer despesa, sendo a determinação da despesa feita pelos próprios clientes do sistema e pelas entidades administrativas que nele exercem funções, se não há qualquer controlo político prévio em relação ao nível de despesa efectuada,...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Por isso, é que é preciso mudar o sistema!

O Orador: - ... então, direi que todo o fundamento do Serviço Nacional de Saúde necessitaria de ser repensado na sua génese, caso não houvesse limitações constitucionais,