A Sr.ª Presidente (Manuela Ferreira Leite): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 9 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados, vamos dar início ao debate, na especialidade, do orçamento do Ministério das Finanças, com a presença do Sr. Ministro das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, do Tesouro e das Finanças e dos Assuntos Fiscais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Pina Moura): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas últimas semanas temos tido oportunidade de nos encontrarmos repetidamente para discutir o Orçamento, uma primeira vez na reunião que tivemos com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, para o discutirmos, na generalidade, e, depois, no debate em Plenário, também na generalidade.
Do nosso ponto de vista, creio que tanto as características essenciais como a análise da situação económica subjacente ao Orçamento do Estado, no que respeita à avaliação que o Governo faz de umas e de outra, estão claras. Há, entretanto, um ponto que, reconheço, ficou omisso ao longo de todo o debate anterior e que seria o único tópico novo que eu gostaria de acrescentar no início deste debate com as Sr.as e o Srs. Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano, e que diz respeito à política salarial ou à política de rendimentos que, do nosso ponto de vista, o Orçamento do Estado tem pressuposta e que o caminho que entendemos necessário para a evolução da economia portuguesa impõe.
Em tese geral, o Governo tem definido em anos anteriores, e mantém este ano, a ideia de que o crescimento sustentado e em novos moldes da economia portuguesa pressupõe uma política de moderação salarial. Qualificando este conceito, posso dizer que uma política de moderação salarial é, em nosso entender - e tem sido esta a nossa prática ao longo dos últimos anos -, uma política capaz de garantir aumentos reais nos salários, uma política capaz de produzir uma partilha adequada dos ganhos de produtividade, uma política capaz (e isto é particularmente importante em 2001) de evitar ou de diminuir tensões inflacionistas que se repercutem na nossa economia, mas cujas razões são exógenas à economia portuguesa, e uma política capaz de estimular o investimento e o crescimento continuado do emprego. Tendo sido esta a orientação geral dos últimos cinco anos, será também a orientação para este ano de 2001.
Há, no entanto, duas alterações que se impõe sublinhar e que têm consequências sobre o que vou dizer a seguir: por um lado, as tensões inflacionistas são mais fortes do que em anos anteriores, fundamentalmente por razões exógenas que têm a ver com a evolução do preço do petróleo e com a subavaliação continuada em que o euro tem vivido nos mercados cambiais. Há, contudo, uma segunda característica nova que gostava de sublinhar, até porque esta é de natureza interna, endógena e representa uma escolha política essencial do Governo, partilhada, aliás, pela Assembleia da República - refiro-me, naturalmente, à reforma fiscal. O desagravamento geral do esforço fiscal em sede de IRS, conseguido pela baixa das taxas de tributação e por um alargamento e uma actualização excepcional dos limites dos escalões de tributação, produzirá, por si só - segundo dados que tenho em meu poder e que correspondem a situações de contribuintes tão diversas como as que vão de um contribuinte solteiro com zero dependentes a de um casal com um dependente ou dois dependentes -, um aumento do rendimento disponível da ordem dos dois pontos percentuais. É um valor muito significativo e é um valor que não pode deixar de ser tido em conta quando se faz a formatação da evolução da política salarial e da política de rendimentos ao longo de 2001.
É por isso que nas negociações que começarão dentro de minutos, dirigidas pelo Ministro Alberto Martins, no que respeita à tabela salarial da função pública, o Governo avança com uma proposta de actualização das tabelas de 3%, tendo em conta que a taxa de inflação que prevemos para o ano de 2001 está situada num intervalo centrado em 2,8%. Recordo que estamos a falar apenas do ano de 2001, havendo que acrescentar a este valor a reposição de perda de poder de compra ocorrida em 2000, por virtude de uma taxa média de inflação anual que, seguramente, ficará acima dos 2,5% que constituíram a base de actualização dos salários da função pública em 2000. Ora, este valor de negociação para a evolução das tabelas salariais na função pública que propomos significa, por si só e desde logo, um aumento de poder de compra real, tomando como padrão a inflação prevista, como é normal. Esse valor é significativamente mais acentuado quando incorporamos, o que não podemos deixar de fazer, na evolução relativa e absoluta do rendimento disponível das famílias e também dos funcionários públicos ao longo de 2001 os ganhos resultantes do desagravamento fiscal, que, como digo, se traduzem, em média, por um ganho efectivo de rendimento disponível na ordem dos 2%, sendo em alguns casos mesmo superior e só em muito poucos casos, e apenas nos escalões mais altos de rendimento, esse ganho de poder de compra ou esse ganho de rendimento disponível por efeito do desagravamento fiscal é, com efeito, ligeiramente inferior a 2%.
De todo o modo, nos escalões mais baixos de rendimento, ou seja, nos escalões que podem ir até 300 ou 400 contos por mês, o ganho de rendimento disponível por efeito do desagravamento fiscal é, por si só, de dois pontos percentuais, podendo mesmo ser ligeiramente superior.
Quer isto dizer que a evolução do rendimento disponível das famílias em 2001 - e este é o ponto que quero sublinhar - é o resultado de um efeito combinado tanto da actualização salarial como do desagravamento fiscal significativo que se produz com a baixa geral de taxas e a actualização excepcional dos escalões.
Cremos que esta política é particularmente adequada quando se coloca a questão - e tive oportunidade de o fazer na intervenção que produzi em Plenário há dois dias - de encontrarmos um padrão de crescimento da economia portuguesa que seja mais sustentado, mais são e mais competitivo. Trata-se, ao fim e ao cabo, de, com este desagravamento fiscal e olhando para o seu significado microeconómico, o Governo e a política económica estarem a dizer aos agentes económicos que há uma partilha de ganhos de produtividade que pode e deve ser feita entre o trabalho e o capital, mas de uma forma que seja estimuladora do investimento e da competitividade da economia portuguesa, e que há, em consequência da perda fiscal por parte do Estado, um efeito de compensação mais amplo do que é habitual em termos de rendimento disponível por parte das famílias.
Era esta a informação e eram estas as considerações, Sr.ª Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, que queria fazer para abrir esta discussão.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, se algum Sr. Deputado ou alguma Sr.ª Deputada quiser usar da palavra antes de mim, não tenho problema algum em deixar o meu pedido de esclarecimentos para depois.
A Sr.ª Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que pode usar da palavra, Sr. Deputado.