Em relação ao cartão electrónico de contribuinte, há já, neste momento, 1 milhão de contribuintes possuidores desse instrumento, que é absolutamente essencial para o conhecimento e o reconhecimento da situação fiscal de cada contribuinte.
Há, enfim, um grande movimento de modernização da administração fiscal. Eu próprio tenho em meu poder um conjunto de informação que foi distribuído no passado domingo na reunião que tivemos com a administração fiscal e que dá muita informação sobre o processo de modernização verificado na administração, nomeadamente na informatização da administração fiscal - deixarei esta informação à Sr.ª Presidente da Comissão para que ela possa mandá-la distribuir pelos vários grupos parlamentares.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.
A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro das Finanças e Srs. Secretários de Estado, começo por fazer uma observação prévia e, de seguida, por formular uma ou duas questões.
A observação prévia é a seguinte, Sr. Ministro: tem-me vindo a parece, quer pela introdução de alguns mecanismos, quer pela explicação de outros que têm vindo a ser apresentados pelo Governo, que se está a concretizar aquilo que eu, numa intervenção que fiz no Parlamento, designei, já em segunda via, naturalmente, porque o termo nem sequer era meu, por "técnica do palpite".
O Sr. Ministro voltou a referir agora, relativamente ao problema colocado quanto à determinação do grau de invalidez dos deficientes, que lhe "parecia" - repito, "que lhe parecia" - haver neste ponto alguns abusos. Mais, disse ter dúvidas de que, de facto, não estaria a ser devidamente utilizado o benefício fiscal previsto para os deficientes com um grau de invalidez de 60%.
Sr. Ministro das Finanças, eu gostaria que, de uma vez por todas, relativamente a esta formulação de juízos, quando viesse à Assembleia da República, nos trouxesse dados concretos e quantificados quanto a fenómenos desta natureza, porque (e vai-me perdoar) proceder a alterações no regime tributário aplicável, designadamente neste caso concreto, aos deficientes - e não conheço outro país da Europa cuja concessão de benefícios não seja feita a partir dos 60% de grau de invalidez, inclusive, mas se o Sr. Ministro das Finanças conhecer, agradeço-lhe que me informe, porque eu não conheço e procurei saber…
O Sr. Ministro das Finanças: - 60%?!
A Oradora: - Sim, 60%!
Como eu estava a dizer, proceder a alterações do regime de benefícios fiscais aplicáveis aos deficientes, cidadãos que ainda por cima deveriam merecer dos senhores aquilo que apregoam com tanta veemência, qual seja a consciência social deste Governo, para nós é um dado que nos custa a admitir.
Mais, Sr. Ministro das Finanças: quando analisei esta questão, verifiquei que, enquanto no artigo 80.º do CIRS se aumentava para 65% o grau de invalidez para efeitos da possibilidade de dedução, mantém-se em vigor o n.º 5 do artigo 40.º, se não estou em erro, do Regime Jurídico do Estatuto dos Benefícios Fiscais…
Desculpe, Sr.ª Presidente, mas não consigo exprimir-me em condições, porque, de facto, o barulho de fundo é demasiado.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, especialmente os da bancada do PS, peço-lhes que criem condições para que a Sr.ª Deputada possa exprimir os seus pontos de vista.
A Oradora: - Muito obrigada, Sr.ª Presidente.
Julgo que a matéria dos deficientes não interessa a ninguém nesta Câmara, e é pena!
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Mais barulho fez o Sr. Deputado Vieira de Castro quando eu estava a falar!
A Oradora: - Sr. Deputado, está bem, mas eu, de facto, não estou habituada a isso, e não consigo formular os meus juízos de forma razoável!
Estava eu a dizer, e vou tentar retomar o meu raciocínio, que, de facto, até me pareceu que teria havido algum lapso nesta matéria, uma vez que no artigo 80.º do CIRS é alterado o grau de invalidez de 60% para 65%, no entanto, se formos verificar e analisar o artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que, se não estou em erro, é artigo 40.º, constatamos que aí não são alterados os 60% de grau de invalidez para efeitos de concessão do benefício fiscal.
Portanto, Sr. Ministro das Finanças, nós, Grupo Parlamentar do Partido Popular, vamos entregar uma proposta de alteração para que se mantenha aquilo que para nós é essencial neste domínio, que é não pôr em causa um conjunto de cidadãos, que esses, sim, merecem do Governo e de todos nós uma atenção especial e específica, sobretudo quando o Sr. Ministro vem aqui dizer que lhe parece que tem dúvidas relativamente à utilização do benefício.
Sr. Ministro, a meu ver, não é um bom princípio inverter os termos deste tipo de equações. A meu ver e por regra, o princípio deve ser o de que os contribuintes não são bandidos, não são infractores, e é ao Governo que compete demonstrar e quantificar quando e em que situações é que as normas são usadas abusivamente, para usar a sua terminologia.
Outra questão que gostaria de colocar ao Sr. Ministro, esta muito breve, é a seguinte: também verifiquei que, na proposta de lei do Orçamento do Estado, são alteradas, modificadas ou introduzidas algumas regras no que diz respeito à sisa. Sr. Ministro das Finanças, veja se é capaz de dizer a esta Casa quando é que, finalmente, vai acabar o absurdo - e a qualificação não é minha, Sr. Ministro das Finanças - desse imposto no que toca a alguns casos muito concretos, designadamente na aquisição da primeira habitação para jovens.
Para terminar, Sr. Ministro das Finanças, gostaria de obter o seu comentário, tão claro e esclarecido quanto possível, porque isso para nós é importante, sobre uma proposta apresentada aqui no primeiro dia da discussão do Orçamento do Estado pelo Sr. Deputado João Cravinho, respeitante à apresentação de um relatório, nos primeiros seis meses do próximo ano, sobre o estado da administração tributária, para que a sua reforma seja executada até 2003. Gostaria de obter o seu comentário sobre esta proposta, designadamente quando a administração tributária tem tantas e tão importantes tarefas para desempenhar já no ano de 2001.
A Sr.ª Presidente: - O Sr. Ministro das Finanças quer responder desde já?
O Sr. Ministro das Finanças: - Quero, sim, Sr.ª Presidente, e, depois, gostaria que desse também a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para completar a minha resposta.
Irei apenas abordar duas questões de ordem geral levantadas pela Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.
A Sr.ª Deputada disse que deve ser o Governo a qualificar e a quantificar os abusos. Ó Sr.ª Deputada, se nós ou qualquer governo fossemos capazes de quantificar, qualificar e