60%. É que o artigo 29.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2001 propõe que se altere o n.º 3 do artigo 51.º do Código do IRS, fixando o grau de invalidez permanente em 65%.
Considera o Governo, apesar de tudo, que este é o melhor processo? Digo isto porque admitimos a hipótese de se poder exercer um maior controlo sobre este tipo de processos e de fraudes, que, efectivamente, existem, e, assim sendo, pensamos que se poderia manter o grau de invalidez nos 60% no já referido artigo do Código do IRS. Porém, como o Governo tem um conjunto de dados organizados ao qual não temos necessariamente acesso, gostaríamos que se pronunciasse sobre isto. Não sendo importante esta questão, em termos de relevância orçamental, é uma questão importante no que respeita à sociedade portuguesa, por ser uma das sociedades onde houve mais acidentes de trabalho em períodos passados, apesar do grande esforço que tem sido feito para os combater, e onde há um grande conjunto de deficientes vindos da guerra colonial, daí a importância dos deficientes das Forças Armadas nesta questão. Nós, estando solidários com o Governo no combate à fraude que existe em alguns domínios, fraude que é preciso reprimir, porque há alguns casos em que as pessoas não têm esse grau de invalidez, o que constitui um abuso, perguntamos se não poderemos conduzir esse combate de outra maneira e voltar ao grau de invalidez dos 60%, que é o que vigora no Código do IRS.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, começo por responder às várias questões que colocou quanto às medidas de combate aos abusos existentes no domínio da utilização de benefícios fiscais, que constam do Orçamento do Estado para 2001.
Comecemos pelos veículos automóveis. Aqui, tanto os chamados todo-o-terreno como as pick-up têm um conjunto de benefícios fiscais associado ao pressuposto de que a sua condição de utilização era, fundamentalmente, em actividades económicas.
Contudo, ao fim de alguns anos de experiência, é evidente que, no que respeita aos todo-o-terreno, a regra é a do abuso, sendo a excepção a verificação das condições originariamente propostas para a concessão de benefícios fiscais a este tipo de veículos.
Daí que a erradicação do abuso signifique, do nosso ponto de vista, a erradicação do benefício, o que é absolutamente claro para nós, no que respeita aos todo-o-terreno.
Quanto às pick-up e aos veículos que, assim, podem ser classificados, há muitíssimo abusos, mas também é evidente que há a utilização deste tipo de veículos por parte de agentes económicos no exercício da sua actividade económica.
Ora, tendo nós, na proposta de lei orçamental, seguido a metodologia da eliminação dos benefícios para os todo-o-terreno (onde, insisto, a regra é o abuso e a excepção é a utilização conforme as regras originárias e autênticas que conduziram a estes benefícios), no que respeita aos veículos de caixa aberta, as pick-up, conforme já foi dito por mim e pelo Sr. Secretário de Estado Ricardo Sá Fernandes, há disponibilidade para se fazer uma modulação diferente, a fim de combater os abusos, que também aí se verificam.
Portanto, estamos dispostos a, se a Assembleia da República assim o entender, introduzir alguma modulação, no que respeita à diminuição de benefícios fiscais, para as pick-up, em troca de normas claras de verificação, normas de antiabuso. Esta questão é essencial, porque não se trata de modular os benefícios sem criar medidas de controlo às situações de abuso mas, sim, de modular a redução desses benefícios em função da verificação e da implementação de normas antiabuso.
No que respeita aos veículos todo-o-terreno, a nossa posição mantém-se, e mantém-se com toda a clareza. É unanimemente reconhecido na sociedade que a regra de utilização dos todo-o-terreno é a de abuso das condições para a obtenção dos benefícios fiscais em que foram concedidos. Daí ser absolutamente claro para nós que esses benefícios devem ser completamente eliminados.
Conforme também já tivemos oportunidade de dizer, estas são medidas importantes, são medidas moralizadoras e que se inserem numa reforma do imposto automóvel, cujo trabalho já teve início. Aliás, há já um despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para se formar um grupo de estudo, o qual tem também o envolvimento das associações representativas do sector, no sentido de se proceder a uma reformulação do imposto automóvel, embora sem consequências para o exercício de 2001. Todavia, penso que o Sr. Secretário de Estado Ricardo Sá Fernandes poderá desenvolver esta questão depois.
No que respeita aos deficientes, aproveito para referir que o que levou à alteração do grau de invalidez permanente, dos 60% para os 65%, foi o mesmo tipo de preocupação quanto a situações de abuso. Também aqui o Sr. Secretário de Estado Ricardo Sá Fernandes poderá detalhar este ponto. Mas a verdade é que se tem verificado uma concentração muito grande em torno dos 60%, o que, para nós, não está claro serem ou não situações de abuso.
A alteração do grau de invalidez de 60% para 65%, não é, como bem se vê, para diminuir qualquer tipo de benefício aos deficientes "pesados", digamos assim, cuja grau de invalidez vai - e é exemplo disto os deficientes resultantes da participação na guerra colonial -, na maior parte dos casos, muito acima dos 65%.
De qualquer forma, no sentido da substância da questão, a nossa abordagem é semelhante ao ponto que referi anteriormente. Isto é, se for possível, sendo possível - e devo dizer que, da parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, temos indicações neste sentido -reforçar a fiscalização sobre a verificação das condições que levam à concessão de benefícios fiscais a deficientes com um nível de deficiência da ordem dos 60%, ou seja, se for possível chegarmos a medidas claras de verificação destas situações, há, da nossa parte, disponibilidade para fixarmos a situação anterior e não produzirmos, com esta alteração, aquilo que queríamos produzir, que era uma reverificação, nomeadamente através de atestados médicos, das condições de um grupo apreciável de contribuintes em relação aos quais temos dúvidas sobre se estarão a utilizar, de forma abusiva, este benefício fiscal. Como digo, também neste caso, em troca de uma maior controlo - e temos indicações do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que poderá desenvolver esse controlo de uma forma mais efectiva, a nossa disponibilidade existe.
Quero, ainda, referir uma outra questão que, apesar de não ter sido levantada pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, já aqui foi referida pelo Sr. Primeiro-Ministro na sua intervenção inicial aquando da apresentação da proposta de lei orçamental e que tem a ver com benefícios fiscais.
O Governo está disponível para que a Assembleia, se assim o entender, fixe um plafond superior, como actualização, às deduções fiscais por despesa feita com o crédito à habitação. Recentemente, tomámos uma medida destinada a eliminar aquilo que era uma perversidade no anterior mecanismo de fixação da taxa de referência para o crédito bonificado. Como sabem, a partir do dia 1 de Setembro, essa taxa de referência para o crédito bonificado ficou de alguma forma indexada à evolução da taxa de juro no mercado, com actualizações semestrais; houve uma