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foi aquele para o qual foi criado o regime do artigo 44.º do Código do IRC. Ou seja, tínhamos que alterar esta situação, porque, no fundo, tínhamos prometido um regime que era de deferimento das mais-valias, mas que estava a ser aproveitado para um deferimento indefinido.
A solução proposta é equilibrada, é uma solução que diz: "Não! Vamos continuar a permitir o deferimento, mas apenas por cinco anos. Não vamos permitir essa situação ilimitada." Portanto, vamos permitir o deferimento da tributação das mais-valias, como é justo que se faça, mas doseado ao longo de cinco anos.
Esta é, para nós, uma questão de princípio. Todavia, também lhe digo que, relativamente às mais-valias "dormentes" que foram acumuladas ao longo de anos, não somos insensíveis à necessidade de introduzir um regime transitório nessa matéria que tenha em conta algumas das preocupações que o Sr. Deputado Machado Rodrigues referiu. Portanto, essa abertura fica feita.
Agora, a questão de princípio de que este regime tem que ser alterado no quadro desta filosofia é, para nós, uma questão central da reforma da tributação das pessoas colectivas, que queremos introduzir.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, resta-me agradecer a presença do Sr. Ministro das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado, bem como dos Srs. Deputados.
A próxima reunião realiza-se segunda-feira, dia 13, com início às 9 horas e 30 minutos, sendo a primeira audição com a equipa do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.

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