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muito denso de relações que tem com a proposta orçamental, nomeadamente no que respeita ao lado da receita.
Em relação às questões que o Sr. Deputado Machado Rodrigues colocou sobre o reinvestimento das mais-valias nas SGPS e a algumas alterações que se fazem e que têm sempre a mesma matriz de preocupação, que é a de maior rigor e também de combate a situações de abuso - que, aliás, o Sr. Deputado, de alguma forma, referiu e qualificou -, penso que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Ricardo Sá Fernandes, pode, melhor do que eu, fazer uma abordagem e dar uma explicação aprofundada sobre o caminho que nos propomos desenvolver, as razões por que nos propomos desenvolver esse caminho e, também, a margem que temos para, dentro desse caminho, acolher precisões, melhorias ou melhores tipificações no sentido daquilo que referiu.
A questão do englobamento é uma questão de filosofia. Faz parte do Programa do Governo, faz parte dos compromissos que fomos assumindo aqui, na Assembleia da República, nomeadamente nas várias intervenções que fiz sobre essa matéria, procurar começar-se, de uma forma gradual, a superar aquilo que não chamaria de "pecado original", mas "distorção original" de que o IRS foi alvo, aquando da sua criação. A criação do IRS correspondeu a um princípio de tributação de todo o rendimento, independentemente das fontes desse rendimento. Nas circunstâncias em que essa importantíssima alteração do nosso sistema tributário foi feita, no final da década de 80, foi, realmente, justificável a necessidade de haver algumas entorses ou algumas não concretizações, através da isenção de englobamento de um conjunto de rendimentos tipificados na lei. Pareceu-nos que esta era a altura de começar a corrigir ou a superar essas distorções de origem, que, ao fim e ao cabo, correspondem à necessidade de termos uma fotografia fiscal mais completa da situação de rendimento de cada contribuinte e uma tributação feita pelo conjunto de rendimento.
Como o Sr. Deputado sabe, mesmo a superação desta entorse originário não foi global; há rendimentos para os quais continua a haver taxas liberatórias. No debate que tivemos no outro dia, o Sr. Secretário de Estado Sá Fernandes pôde explicar o porquê disso, nomeadamente em relação aos rendimentos com depósitos a prazo e obrigações de títulos de dívida pública, e isso também pode e deve ser encarado como uma medida de estímulo à poupança, através desses instrumentos. Na verdade, pensamos que é bom e é correcto haver um princípio de correcção dessa distorção originária e deixar que o tempo permita que, numa fase posterior, porventura já não connosco, se chegue à versão originária e mais pura da tributação do rendimento, englobando todas as fontes desse mesmo rendimento.
No que respeita à questão colocada pela Sr.ª Presidente, peço à Sr.ª Presidente que dê a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Fernando Pacheco, para responder.

A Sr.ª Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: - Sr.ª Presidente, essa operação de 43,3 milhões de contos (não me lembro da expressão que utilizou, mas penso que disse "operação") é uma transferência de activos para o Fundo da segurança social.
Penso que a sua dúvida é a de saber se este valor deveria, ou não, estar registado na transferência para a segurança social em termos de efeitos, designadamente, sobre o défice. O que temos aqui é uma redução do valor da transferência de 43,3 milhões de contos, mas sem efeito sobre o défice, porque não haveria despesa. Ou seja, isto seria saldo da segurança social, portanto, não havendo despesa, o efeito sobre o défice era nulo. E, na prática, o que haveria, depois, era uma aplicação deste saldo no Fundo da segurança social, que é precisamente o que se está a fazer agora. Está a transferir-se os activos directamente, em vez de gerar saldo e aplicar saldo.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Secretário de Estado, peço desculpa por o estar a interromper, mas gostaria que me esclarecesse se este montante a transferir para a segurança social, sem os 43,3 milhões de contos, cumpriria, ou não, a transferência total do Orçamento para a segurança social.

O Orador: - Sr.ª Presidente, o valor que resultaria da aplicação da Lei de Bases requer estes 43,3 milhões de contos.

A Sr.ª Presidente: - Exactamente! Esse é o meu ponto. Portanto, se requer, tinha de estar no Orçamento. Se não está no Orçamento, porque foi por uma via que não é contabilizável no Orçamento, estamos perante uma suborçamentação ou uma desorçamentação de uma forma expedita - e penso que é imaginativa -, mas que, efectivamente, reduz o défice em 43,3 milhões de contos. O Governo cumpre, ou não, a Lei de Bases da Segurança Social - isso é uma opção do Governo -, mas, se cumpre, estes 43,3 milhões de contos tinham de, seguramente, ter tradução no défice orçamental. Se, por hipótese imaginativa - ainda mais imaginativa -, em vez dos 43,3 milhões de contos, o valor fosse fossem muito superior, até, o total da transferência, quer dizer que se cumpria a Lei e, simultaneamente, não havia um défice. Não pode ser, não é?

O Orador: - Sr.ª Presidente, mantenho aquilo que disse: o efeito sobre o défice é "zero", porque, precisamente, não há despesa, a despesa não existe.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Secretário de Estado, não tenho dúvidas de que é "zero".

O Orador: - Isso requereria, no limite da interpretação que a Sr.ª Presidente estava a dar, que toda a transferência para a segurança social fosse apenas para capitalizar, ou seja, que não houvesse encargos com os regimes não contributivos, etc. Portanto, haveria sempre claramente um tecto ao valor desta transferência de activos.
A leitura que foi feita pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade e pelo Ministério das Finanças é a de que não resultava daqui incumprimento da Lei de Bases, porque não é essa a intenção.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Secretário de Estado, penso que há o cumprimento da Lei de Bases.

O Orador: - A Sr.ª Presidente está a dizer que há cumprimento?

A Sr.ª Presidente: - Sim! Mas há um cumprimento em que uma das parcelas, ao não ter efeito sobre o défice - como diz e bem, não tem de lá estar -, efectivamente, corresponde a uma redução artificial desse défice, porque é feito por uma técnica que não leva à contabilização. Portanto, o meu ponto é só esse. É que o défice, neste caso, é mais uma das parcelas, que, por acaso, lhe chamámos a atenção, de desorçamentação.

O Orador: - Sr.ª Presidente, se tomarmos o conjunto do SPA, temos uma transferência para o orçamento da segurança social.