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Por isso, aguardaremos que, rapidamente, o Governo apresente à Assembleia da República - e, pela nossa parte, iremos acentuar essa ideia no Orçamento - a proposta de lei que reformule globalmente o imposto automóvel, para não andarmos nesta trapalhada.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Machado Rodrigues.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, porque, incompreensivelmente, ou talvez não, se quis que só houvesse reforma fiscal havendo Orçamento, estamos na situação irónica de estar a discutir o Orçamento no pressuposto da reforma fiscal que irá haver, o que, de facto, tem o seu quê de ironia.
Nesse contexto, queria referir-me a dois aspectos ligados à receita e que têm a ver, de alguma maneira, com a problemática dos mercados de capitais. Suponho que será pacífico aceitarmos todos que o mercado de capitais dinâmico é essencial para uma boa economia e para incentivar a economia, e não vou gastar mais tempo a demonstrar que isso é importante, porque, com certeza, os senhores estão conscientes, como eu, desse facto.
Em primeiro lugar, quanto ao englobamento dos dividendos para o cálculo do IRS, damo-nos conta de que, no fundo, se colocam três situações típicas: a primeira é a de muito baixos rendimentos comparados com os dividendos, pelo que o que venha a afectar esses baixos rendimentos comparados com os dividendos é completamente marginal; a segunda situação extrema é a de altos rendimentos já tributados à taxa máxima, pelo que a afectação do englobamento é nula; e uma terceira situação intermédia que é a da classe média que, tendo a taxa que tiver, a pode ver agravada pelo simples facto de englobar para o cálculo os dividendos, o que, na minha opinião, significa que esta medida é claramente desincentivadora do chamado "capitalismo popular" (se assim quiser) de alargar o interesse das classes médias em, em vez de consumir, investir, porque é perfeitamente compreensível que as pessoas pensem: "vou ser agravado nos meus rendimentos de trabalho, porque tenho uns rendimentos de um investimento que resolvi fazer em alternativa a consumir". Assim, quanto ao papel essencial que a motivação da classe média para o investimento, na minha opinião, deve ter, pergunto se, efectivamente, este aspecto é susceptível, ou não, de revisão.
A segunda questão que quero colocar é em pólo oposto à primeira e tem a ver com os reinvestimentos das mais-valias nas SGPS. A vocação das SGPS, enquanto sociedades gestoras de participações sociais, é a de, por via indirecta, gerir actividade económica. Na sua filosofia, está, ou deveria estar, que os rendimentos que obtenha da sua actividade, e quando de alienações, devem, prioritariamente, ser utilizados para criar mais actividade económica, para gerar mais desenvolvimento.
Por outro lado - e não podemos ter ilusões de que os investidores, sejam portugueses ou estrangeiros, investem onde lhes é mais rentável e mais atractivo -, deveria ser considerado este aspecto da atractibilidade dos investimentos. Sei que nos reinvestimentos das SGPS havia algumas situações peculiares. Quando, por exemplo, uma SGPS detém várias empresas e, pura e simplesmente, reinveste numa dessas empresas num aumento de capital e essa empresa fica com o capital imobilizado, não desenvolvendo actividade económica, estamos perante uma entorse ao espírito da lei. Penso que estes aspectos são perfeitamente salvaguardáveis se se definir o que é que terá de ser feito com o produto do reinvestimento nas empresas que são dominadas. É claro que me poderão perguntar o que é que acontecerá se, entretanto, a SGPS vender a empresa dominada. A isso, respondo de uma maneira muito clara: contratualmente, quem aliena, deve ficar ciente de que, ao alienar, se aquela condição da utilização do montante do reinvestimento não for utilizada, vai ser penalizado por isso. Considero este aspecto também muito importante.
Como vêem, são duas questões de âmbitos diferentes. Agradecia os comentários que me queiram fazer sobre a matéria.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, gostaria apenas de dizer que, tendo em conta as respostas que foram dadas pelo Governo sobre a questão dos deficientes, vamos entregar duas propostas: uma, a repor a situação no que concerne à percentagem dos 60%, e outra, relativa à questão do apoio aos grandes deficientes.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para terminar esta ronda de perguntas, gostaria também de pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Sr. Secretário de Estado, vejo que, na transferência das verbas para a segurança social, existe uma parcela de 43,3 milhões de contos em activos. Este montante não surge, como não deverá surgir, nas contas consolidadas e a soma das receitas também não o inclui. Será que isto significa que o défice está aliviado deste valor? Onde é que está este montante de transferência?
O Sr. Secretário de Estado desculpe, mas vamos ter de respeitar a ordem das perguntas e a minha foi a última.
Vou dar a palavra ao Sr. Ministro das Finanças para responder.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr.ª Presidente, responderemos em conjunto às várias questões que foram colocadas.
Sobre a consequência nos mapas do Orçamento pela alteração da qualificação da situação da TAP, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Baganha, vai esclarecer.
As questões colocadas pelo Sr. Deputado Machado Rodrigues são realmente importantes, pelo que vou começar por dar algumas respostas que serão completadas pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Realmente, há essa relação que o Sr. Deputado referiu entre o Orçamento e a reforma fiscal, ou seja, há elementos da reforma fiscal, nomeadamente o desagravamento, que, conforme sempre dissemos, só poderiam ser concretizáveis no Orçamento para 2001 desde que houvesse Orçamento. Também é evidente que, nomeadamente, no que respeita à criação e à implementação, já em 2001, de novos mecanismos de combate à fraude e à evasão fiscais e de novos mecanismos que constam da reforma fiscal, entre os quais os do englobamento, é muito importante que a discussão na especialidade e a aprovação final da proposta de lei, designadamente quanto à reforma da tributação de rendimento, andem, nesta Assembleia, a um ritmo acelerado.
Naquilo que ao Governo compete - e, neste momento, mais não compete do que apelar a todos os grupos parlamentares - é nosso entendimento, nosso interesse e nossa estratégia que seja possível à Assembleia concluir a discussão na especialidade e realizar a aprovação final desta proposta de lei, a tempo de ela ser plenamente implementável no exercício de 2001, num conjunto