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Ora, isso significa que, não havendo despesa, há um valor do outro lado do balanço que anula este, isto é, o resultado sobre o défice é "zero".

A Sr.ª Presidente: - Eu sei! Exactamente!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, se me permitir que eu "meta a colher"…

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, em termos do SPA, o défice não altera, mas em termos de Conta Geral do Estado o défice está subavaliado em 43,3 milhões de contos. Por isso, há aqui, no mínimo, uma questão de transparência.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: - Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, aquilo que está a dizer é absolutamente verdade. Ou seja, ao transferir para a segurança social 43 milhões de contos há, na óptica do subsector "Estado", uma redução de despesa de 43,3 milhões de contos. Isso é verdade! Isto não tem é tradução em termos de despesa pública. Se estamos a falar em termos de transparência, como disse, uma coisa que não se materializa em despesa também não deve contar como receita.
Porém, se essa questão é colocada pela Assembleia da República e se esta acha que este procedimento não é correcto - e adianto que não há qualquer intenção de desorçamentação, porque tudo isto é explicado e está mais do que claro no relatório -, se se considera que esta não é a melhor técnica orçamental, então, pode estudar-se este assunto. O Sr. Deputado terá…

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, já agora, coloco a questão de um ponto de vista mais geral: existem, neste Orçamento, previsões de transferências para indemnizações compensatórias ou para aumentos de capital através de activos financeiros? Porque, se existem, como existiram em anos anteriores, este problema agrava-se em termos do montante.

O Orador: - Sr. Deputado, há transferências do Fundo de Regularização da Dívida Pública para empresas, como tem sido feito todos os anos e com o enquadramento legal que tem sido feito todos os anos. Mas isto não é uma prática deste ano nem do ano passado. É evidente que isso existirá. Agora, não tem é de ser confundido…

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E fora do Fundo!

O Orador: - Fora do Fundo, não! A única operação que corresponde a uma diferença em relação à prática do passado é esta que aqui está e que está devidamente documentada, é explicada e é comentada. Não se põe, penso eu, a questão de tentar esconder alguma coisa. Não é isso que está em causa! Pareceu-nos que era a maneira mais correcta de tratar a questão, uma vez que o que está em causa é a capitalização da segurança social e, transferindo os activos, há alguns ganhos de eficiência. Isto porque há custos que são evitados no processo, além de não ter de se ir ao mercado de capitais, que é aquilo que faz regularmente a segurança social no final do ano para adquirir títulos de dívida pública ou de outra natureza. Não há essa perturbação de mais 40 e tal milhões de contos no mercado de capitais.
No fundo, a preocupação que teria sempre de haver é a de serem activos sólidos e com um bom rendimento para poderem estar a capitalizar na carteira da segurança social, a qual, como o Sr. Deputado sabe, está obrigada a ter determinadas percentagens de cada tipo de activos. Essa era a nossa preocupação.
A preocupação de transparência é a de o próprio relatório ter tudo explicado aqui e a razão por que isto não tem qualquer impacto no défice. Foi só isto! Não há qualquer intenção… Enfim, não vou citar aqui a Ordem da Jarreteira, porque não faz qualquer sentido.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, acerca da última afirmação do Sr. Secretário de Estado, ou eu não a entendi bem… É que não percebo como é que não tem impacto no défice. O normal cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social tem impacto zero no défice, porque o montante sai como despesa do Orçamento do Estado e entra como receita na segurança social, portanto o défice global ficou nulo.
O que aconteceu aqui, tanto quanto estou a perceber, é que há uma receita de 43,3 milhões de contos na componente "segurança social", sem que haja uma despesa do Orçamento do Estado. Ora, isto no fim dá uma vantagem de 43,3 milhões de contos ao défice. Foi assim que entendi e por isso não é compaginável com a última afirmação do Sr. Secretário de Estado.
Agora, se me disser: "Não, não! Está mal, porque a despesa está inscrita ali, naquele sítio, e portanto anula com a receita". É como o normal cumprimento da lei ou não cumprimento da lei. Para efeitos do défice global, cumprir a lei ou não cumprir a lei é indiferente. Neste caso concreto, não me parece, salvo melhor explicação.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: - Sr. Deputado Rui Rio, o que eu disse foi muito simples: numa primeira fase, há uma despesa de 43,3 milhões de contos, verba esta colocada na segurança social com uma determinada finalidade. No Orçamento do Estado, subsector "Estado", na rubrica "Transferência", há uma despesa e há uma receita no orçamento da segurança social. Portanto, as duas coisas, no SPA, equilibram.
Depois, o que acontece? Depois, há uma aquisição de activos financeiros, que, na prática, não é aquisição mas, neste caso, uma transferência. Ora, os activos financeiros não contam para o défice, o que significa que o efeito sobre o défice é "zero", porque há uma receita que anula com uma despesa. Há, sim, depois, a aquisição destes activos, que ficaram a capitalizar na carteira da segurança social.
O que o Sr. Deputado Octávio Teixeira estava a dizer, no seguimento da observação da Sr.ª Presidente da Comissão, é que se eu olhar para o subsector "Estado", aqui é que eu tenho um efeito, e isso é verdade. Mas este efeito resulta apenas de estarmos à procura de um mecanismo, que me pareceu o mais adequado, de dotar a segurança social de uma carteira de capitalização, que é aquilo que, no fundo, é o objectivo. Isto será um