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saldo da segurança social. Isto é, um valor que vai exceder e que a segurança social não vai ter como despesa e que será, pelo menos, de 43 milhões de contos. Aliás, poderá ser mais elevado do que 43 milhões de contos, mas, neste momento, sabe-se que será, pelo menos, esta quantia.
Nesse sentido, Sr. Deputado, não há efeitos sobre o défice, aliás, penso que é a opinião que todos aqui partilhamos.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr.ª Presidente, quanto ao efeito que pode ter na contabilização o erro dos 34% da venda da TAP ao parceiro estratégico Swissair, quero referir, em primeiro lugar, que, como já foi dito, esta operação de privatização não se traduz num encaixe uma vez que se trata de uma operação de aumento de capital. Por conseguinte, na pág. 143 do relatório do Orçamento do Estado não deveria aparecer a palavra "encaixe". Isso é apenas um lapso de escrita nessa página, não tem qualquer impacto em qualquer dos quadros seguintes, dado que em todos os restantes quadros está considerado como se isso fosse realmente a operação que é. Portanto, repito, isso é apenas um erro de escrita nessa página e nada mais do que isso, pelo que não tem qualquer impacto em termos dos quadros.
Já agora, um outro aspecto relacionado com a questão dos 34% da venda TAP: a razão por que aparece indicada essa operação, embora a sua concretização esteja dependente de uma aprovação da Comissão Europeia, é apenas porque o Governo está convencido de que a operação foi correcta e de que vai ser aprovada pela Comissão. Como a operação foi feita este ano, aparece no relatório relativamente à actividade deste ano. Porém, em termos de impacto dos quadros, não aparece esta operação e, por conseguinte, os quadros estão correctos.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Presidente, gostaria de prestar três esclarecimentos.
Relativamente à questão suscitada pelo Sr. Deputado Francisco Torres, é evidente que o grupo de trabalho tem prevista a audição de associações de consumidores e de defesa do ambiente. Elas não fazem parte da composição inicial do grupo de trabalho porque se pretende uma estrutura mais leve e mais simples, sem muita gente, mas está previsto no próprio despacho que seja feita essa audição, indispensável numa reforma do imposto automóvel. A reforma do imposto automóvel tem que ter em conta as implicações ambientais. Essas preocupações são fundamentais e têm que estar presentes, repito, na reforma do imposto automóvel.
Estou de acordo com o Sr. Deputado Lino de Carvalho quando diz que a reforma do imposto automóvel tem que ser global, porque este imposto é uma "criatura" distorcida, iníqua e tem de ser revista, tendo em conta, designadamente, essas propostas anteriormente formuladas e que serão ponderadas.
Agora, o que não me parece que seja lógico é inserir essa reforma global no quadro do Orçamento do Estado. A filosofia que o Governo está a imprimir nessas matérias é a de que as reformas globais dos impostos sejam feitas em diplomas autónomos, como deve ser feito, e, no Orçamento, fazem-se ajustamentos pontuais, mas parece que o Sr. Deputado está de acordo que não era em sede de Orçamento do Estado que se tinha que fazer a reforma global do imposto automóvel. O Governo tem o compromisso perfeitamente assumido e firme de entregar até dia 31 de Março do próximo ano, nesta Assembleia, a proposta de reforma do imposto automóvel. O grupo de trabalho está constituído para, até ao princípio de Fevereiro, apresentar propostas ao Governo e a mim próprio nessa matéria.
Agora, se não vamos fazer em sede orçamental a reforma do imposto automóvel, acha o Sr. Deputado Lino de Carvalho que não se deveriam fazer essas alterações pontuais? Ou seja, quase que o vi dizer: "Então, deixemos lá os jipes até à reforma"!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não ouviu nada!

O Orador: - Ouvi, ouvi!
No fundo, se dissesse tudo o que estava na sua lógica, seria: "Então, não vamos fazer a alteração pontual no que respeita aos jipes". É aquilo que se retira daquilo que disse.
Ora, nós entendemos que devemos fazer a reforma do imposto automóvel neste quadro global, mas que agora há ajustamentos pontuais que se deveriam fazer e um desses é o dos jipes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O que nós propusemos no ano passado e que vocês chumbaram!

O Orador: - Fazemo-lo agora, Sr. Deputado.
Passo, agora, às questões que o Sr. Deputado Machado Rodrigues colocou. São elas de dois tipos.
Quanto ao facto de se considerar os dividendos no englobamento, devo dizer que não se trata de nenhuma profissão de fé do Governo. Numa intervenção anterior, tive já oportunidade de dizer que é das matérias relativamente às quais tenho as maiores dúvidas. Nós sabemos que, do ponto de vista dos princípios - e é para aí que devemos caminhar -, devemos englobar tudo. Temos uma questão, que neste momento nos parece fundamental, que é a de não mexer nos juros dos depósitos bancários. Por força disso, também não devemos mexer nas obrigações e pareceu-nos razoável e equilibrado que, relativamente aos dividendos, tivéssemos uma situação intermédia. Ou seja, eles contam para a determinação da taxa, mas continuam a ser tributados à taxa liberatória. Como todas as posições de equilíbrio, há argumentos a favor e há argumentos contra. Esta pareceu-nos uma solução equilibrada, mas que fique claro que não se trata de uma profissão de fé do Governo nesta matéria. É uma solução equilibrada, mas, repito, sabemos que há argumentos a favor e argumentos contra esta solução e somos sensíveis a essa argumentação.
Relativamente à tributação das mais-valias, é, de facto, uma das matérias mais importantes introduzidas no regime do IRC, matéria relativamente à qual as propostas que existiam quer do Partido Comunista quer do Bloco de Esquerda nem tocavam. Nós entendemos que deveríamos tocar nessa matéria, porque é uma matéria relativamente à qual se tem introduzido planeamentos fiscais abusivos. Circunscrevendo-nos à análise do exercício de 1998, sabemos que o resultado contabilístico das empresas está influenciado por 695 milhões de contos de mais-valias resultantes de transmissão de bens do activo imobilizado e, desses 695 milhões de contos, apenas 215 milhões de contos influenciam a base tributável. Ou seja, há 480 milhões de contos que têm vindo a aproveitar de um regime de roll-over permitido pelo regime actualmente vigente.
Ora, tendo em conta que o lucro tributável dos sujeitos passivos nesta categoria é de 2,520 milhões de contos, há uma percentagem muito significativa, cerca de 1/5 da base tributável, que tem vindo a beneficiar de um regime de roll-over, que não