crime e, no Orçamento do Estado, se eu falsificar as contas, não cometi um crime". Acho que os portugueses têm o direito de saber se é assim e, se é assim, que se diga, para que os portugueses fiquem a saber, que quem, no Estado, falsifica as contas do Orçamento não é responsabilizado, enquanto que quem, no orçamento de uma empresa, falsifica as contas comete um crime.
Portanto, esta é uma questão que deverá merecer tratamento, sei que houve iniciativa parlamentar nesta matéria e, por isso, aguardo.
O orçamento do INE tem, como é sabido, uma variação positiva, em termos de receitas gerais, de 78,6%, mas é uma variação que resulta da procura de transparência orçamental que sentimos como absolutamente indispensável introduzir, tem uma redução das receitas próprias de 14,5 para 5,4 milhões de euros, o que corresponde ao desinflacionar da falsificação das receitas próprias que tinha sido feita, representando, no orçamento total, uma variação de 23,5 milhões de euros para 24,5 milhões de euros, ou seja, uma variação de 4,4%.
Diversamente, no PIDDAC, há uma redução de 34,7%, que corresponde, fundamentalmente, ao atraso na construção da nova sede do INE. Vão ser desenvolvidos alguns trabalhos, apenas em sede de projectos, mas o início da construção da nova sede do INE, pela situação em que o País se encontra, não foi considerado para 2003 e a redução, em sede de PIDDAC, tem a ver com esse desinvestimento.
Ainda assim, dir-se-á que o orçamento de funcionamento, com a variação que conhece, não é um orçamento que, folgadamente, garanta fazer face aos desafios e às exigências, cada vez mais insistentes, a que, em termos europeus, o INE é obrigado a responder. A nossa aposta aqui é, claramente, na contratualização de serviços por parte do INE, partindo de um princípio: sempre que gastamos dinheiro sem termos de o pagar, gastamo-lo com mais facilidade. Portanto, é decisivo que quem provoca a despesa saiba o que ela custa. E a única maneira de o fazer é, num conjunto de sectores - e poderíamos ir às estatísticas qualitativas da conjuntura, às estatísticas de comércio internacional, de comércio interno e outros serviços, de habitação, construção e obras públicas -, diferenciar o custo e a natureza de cada uma das despesas (de emprego e salários, de indústria e energia, do consumidor, do turismo e restauração, etc., as contas anuais, as contas trimestrais) e procurar, na identificação dos tipos e dos Ministérios ou serviços responsáveis por criar essa despesa, as classificações que permitam desenvolver, e o Governo está a ultimar uma iniciativa legislativa nesta matéria, o princípio da contratualização dos serviços.
Portanto, os diferentes serviços que, junto do INE, pedem um serviço e provocam uma despesa devem fazê-lo numa lógica de contratualização que permita identificar a afectação de recursos e avaliar da racionalidade da despesa, de modo a que, por essa via, o INE volte a ter uma sustentabilidade financeira verdadeira, proveniente de receitas próprias - e não estamos a inventar nenhum modelo, ele é seguido noutros países com esta forma ou uma forma aproximada -, ou seja, uma autonomia financeira, fundamentadamente e com verdade, cumprindo os critérios legais da Lei da Estabilidade Orçamental, algo que neste momento não tem, a não ser através de uma falsificação de contas.
Finalmente, para não me alongar, em relação à política de igualdade de oportunidades, é verdade que Portugal teve, meritoriamente, a capacidade de garantir uma medida no QCA, a única medida que existe em toda a Europa, para promoção da igualdade de oportunidades, mas, depois, espantosamente, não regulamentou essa medida. Portanto, entre 2002 e 2004, o valor da execução é zero. Como sabem, isso, ao fim de três anos, tem uma consequência e, portanto, se não invertermos esta situação, no próximo ano, vamos ter penalizações e teremos imediatamente a indisponibilidade definitiva de uma parte substancial dessa verba.
Mas, dizia eu, a medida não foi regulamentada e, por isso, não conheceu qualquer execução. Estamos a falar da Medida 4.4 do Eixo 4 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, que representa um total de 40 milhões de euros (8 milhões de contos), isto é, uma verba completamente incomparável com qualquer dos valores alocados até hoje a esta matéria da igualdade.
Neste momento, o Governo já promoveu a regulamentação da Medida, a qual estará concluída até ao final deste mês, o que permitirá a sua execução já para o ano de 2003, principalmente num ponto, que é o do financiamento das organizações não governamentais, que, normalmente, eram financiadas pelo orçamento da CIDM, com uma verba relativamente caricata de aproximadamente 50 000 contos/ano, dos quais, ainda por cima, uma parte não desprezável se destinava à própria gestão desse financiamento, pois era gasta pela comissão que ia administrar e decidir como é que se distribuíam esses valores.
Aquilo de que estamos agora a falar é de uma verba superior a meio milhão de contos, no Orçamento para 2003, destinada a organizações não governamentais e que não exige contrapartida nacional - aliás, esta também foi uma questão colocada na comissão pela Deputada Maria de Belém, e a ela volto para, mais uma vez, sublinhar este aspecto. De facto, são poucas as medidas que, em termos comunitários, não exigem comparticipação nacional, mas esta é uma medida que não exige 1$ de comparticipação nacional.
Portanto, as organizações não governamentais podem receber este valor sem terem de fazer um esforço financeiro. É evidente que é necessário criar uma comissão técnica, a qual não é financiada pelo Orçamento do Estado - e está previsto, na própria Medida, o funcionamento e o financiamento dessa comissão técnica -, que ajude à preparação, com sustentabilidade, de programas que justifiquem a afectação de verbas, porque é esta a dificuldade das organizações não governamentais. É um valor muito elevado que está em causa - estamos a falar de 10 vezes mais do que o valor normalmente existente e disponível para esta matéria -, passa de 50 000 contos para mais de meio milhão de contos, e isto apenas no que respeita a organizações não governamentais, pelo que é decisivo que haja aqui um trabalho conjunto, forte e rápido, a partir do momento da regulamentação (e ela está, finalmente, feita), que permita utilizar esta Medida, na sequência deste acontecimento histórico, que foi o de conseguir integrá-la no Eixo 4 do QCA. Já nunca vamos utilizar os 8 milhões de contos, e a não utilização, até aqui, de qualquer verba já é penalizadora para Portugal, mas também não vejo que as organizações não governamentais consigam dar esse salto, a menos que se comecem a inventar programas, que, depois, não têm possibilidade de ser executados, e, portanto, não vejo que seja necessária a totalidade desta verba, que pode ser utilizada não apenas para o financiamento das organizações não governamentais.